SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Gratificação de Atividade de Segurança: Sintrajufe/RS solicita suspensão de desconto previdenciário e devolução de valores

O Sintrajufe/RS apresentou aos tribunais requerimentos administrativos solicitando a suspensão da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e a devolução da totalidade dos valores já descontados a este tí­tulo. O pedido é referente aos servidores e servidoras que ocupam os cargos de especialidade em segurança.

Os requerimentos têm por base a decisão colegiada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do dia 4 de outubro do ano passado, proferida no Pedido de Providências 0003066-85.2018.2.00.0000. Na ocasião, o CNJ decidiu, como regra geral, que não é possí­vel a incidência de contribuição previdenciária sobre a GAS, já que ela não é incorporável aos proventos de aposentadoria. Essa posição foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que não é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre parcela  remuneratória sem que ela componha o cálculo dos proventos de aposentadoria de servidor público.

Dentro do Poder Judiciário, há situações variadas. Para alguns casos, ainda poderá haver a incidência da contribuição, a critério do servidor, caso para ele seja interessante manter esse recolhimento, que poderá melhorar o cálculo de sua média salarial no momento da aposentadoria. A grande maioria dos colegas do segmento, porém, é de agentes de segurança que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e que, por isso, já têm assegurada a garantia da paridade remuneratória para cálculo de seus futuros proventos de aposentadoria.  Nestes casos, não há mais motivos para descontarem essa contribuição de seus atuais proventos e, por conta disso, o Sintrajufe/RS já deu iní­cio aos pedidos administrativos.