SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Governo defende punição de servidores que criticarem nas redes sociais os órgãos em que atuam

A Controladoria-Geral da União defende que a divulgação, por servidores e servidoras federais, “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais são condutas passíveis de apuração disciplinar. A questão é expressa na nota técnica 1.556/2020, de 3 de junho, de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE).

A nota é uma manifestação interpretativa da CGUNE “quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online”.

De acordo com o documento, a divulgação pelo servidor ou servidora de opinião sobre conflitos ou assuntos internos ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar. Da mesma forma, condutas que sejam entendidas como de “repercussão negativa” à imagem e à credibilidade de sua instituição podem caracterizar o “descumprimento do dever de lealdade” expresso no Estatuto do Servidor Público, com possível punição que poderia ser advertência, suspensão das funções ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

O texto estabelece que, “Mesmo fora do período de trabalho, há de ser exigido do servidor, sob certos aspectos, um mínimo de comportamento ético, disciplinado e condigno com a função pública exercida, quando mais nos casos em que este se identifique como tal, ou que, de alguma outra forma, seja reconhecido como representante da Administração”.

Como a legislação prevê punição para condutas praticadas dentro dos locais de trabalho, na nota é defendido que uma ampliação do conceito de “recinto da repartição”. Devido à possibilidade de trabalho remoto, valeria “para além do seu espaço físico, devendo se estender aos ambientes virtuais externos onde se verifique a produção de atividade administrativa ou de assuntos relacionados a atividade ou à função do servidor”, de acordo com o documento.

Posição divergente

De acordo com o jornal O Globo, pelo menos um ministério, o da Defesa, já expôs entendimento divergente sobre as críticas que servidoras e servidores públicos podem fazer em suas redes privadas quando o alvo é o presidente da República. Em março deste ano, a consultoria jurídica do ministério emitiu parecer reconhecendo que servidoras e servidores civis não podem ser punidos administrativamente por criticarem o presidente. O parecer foi elaborado a pedido da Escola Superior de Guerra, sobre a possibilidade de punição de professores da instituição que usassem redes pessoais para criticar o presidente da República. O parecer da Defesa diz que, naquele caso, servidores poderiam ser responsabilizados criminalmente se houvesse uma representação formal por conta de eventual ofensa à honra ou punidos civilmente, desde que o próprio presidente se considerasse ofendido e pedisse judicialmente uma reparação financeira.

“Diferentemente do que ocorre com os cargos em comissão, que pressupõem uma relação de alinhamento político com quem os nomeiam, os servidores são selecionados pela imparcialidade do concurso público e não por sua simpatia ou antipatia a algum partido político […] é consequência desse processo democrático que por ora um presidente, aliado a uma determinada ideologia partidária, agrade um número de servidores e desagrade outros, da mesma forma que ocorre em relação à população em geral do Estado”, diz o parecer.

Em dois meses, três tentativas de cerceamento de opiniões contrárias ao governo

Essa é a terceira vez, em dois meses, que o governo busca cercear opiniões de servidores e servidoras contrárias ao governo. Em maio, uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do Ibama também pretendia coibir as manifestações políticas contrárias ao governo Bolsonaro nas redes sociais dos agentes ambientais.

Recentemente, foi denunciada a segunda tentativa: o Ministério da Justiça elaborou um dossiê sigiloso contra servidoras e servidores associados a grupos antifascistas. Foram monitoradas 579 pessoas, em sua maioria policiais e agentes de segurança estaduais e federais, dois ex-secretários nacionais de segurança pública e um ex-secretário nacional de Direitos Humanos.

Sintrajufe/RS, com informações de Consultor Jurídico e O Globo

Leia AQUI a nota técnica.