SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária; Anamatra vai recorrer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial – Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decidiu recorrer da decisão, pois acredita que os mais necessitados serão os maiores prejudicados.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A Consif objetiva ver declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei de Desindexação da Economia (lei 8.177/91).

Em 2016, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria pela declaração de inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas, definindo pela utilização do IPCA-E. A decisão do TST baseou-se em julgados do STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia.

A reforma trabalhista de 2017 acrescentou novo capítulo à história, pois passou a determinar o uso da TR. No entanto, no ano passado, a medida provisória 905 restabeleceu o IPCA-E, mas foi revogada por outra MP, a 955/2020. Em março deste ano, uma decisão do ministro Gilmar Mendes determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista teria interpretado erroneamente precedentes do Supremo.

Anamatra vai recorrer

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decidiu recorrer da decisão por meio de embargos declaratórios, requisitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, por entender que haverá grande impacto nos processos da Justiça do Trabalho.

A presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, afirma que a associação “lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”.