SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

GAE/VPNI e artigo 193: em reunião do Núcleo de Aposentados, Sintrajufe/RS trata de questões jurídicas de interesse do segmento e esclarece dúvidas de colegas

Foi realizada nessa quinta-feira, 27, reunião do Núcleo de Aposentados e Pensionistas do Sintrajufe/RS (NAF). A reunião foi chamada para prestar esclarecimentos aos colegas a respeito de temas jurídicos que se desenvolvem neste momento, em especial dois: o art. 193 da lei 8112/80 (Estatuto do Servidor), que trata de função comissionada e cargo em comissão e o recebimento acumulado da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da VPNI (quintos e décimos) dos oficiais e das oficialas de justiça.

Na abertura da reunião, que contou com mais de 40 participantes, a diretora Arlene Barcellos e a coordenadora do NAF Iria Edinger falaram da longa trajetória e do funcionamento atual do núcleo, que mantém suas atividades, durante a pandemia, de forma online. Arlene também destacou a atuação do Sintrajufe/RS no atual contexto, ressaltando que a entidade, embora não esteja atuando presencialmente, segue trabalhando à distância em defesa dos interesses e necessidades da categoria.

Auxílios alimentação e creche

O diretor Zé Oliveira também participou da reunião e deu informes sobre outras pautas das quais o sindicato tem tratado. Entre elas, a ação de execução referente a diferenças nos valores do auxílio-alimentação e do auxílio-creche para servidores e servidoras da ativa e aposentados da 1ª instância da Justiça Federal e do TRF4. Veja AQUI todos os detalhes da ação, quem têm direito a receber valores não-pagos e os procedimentos para o ingresso da ação de execução pelo Sintrajufe/RS.

Recadastramento e reforma da Previdência

A seguir, a diretora Arlene Barcellos informou os colegas a respeito do recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas nos diferentes tribunais. Ela explicou que, tanto na Justiça do Trabalho, quanto na Justiça Federal, no TRF4 e na Justiça Eleitoral, os recadastramentos e provas de vida estão suspensos enquanto durar a pandemia. Alterações nesse cenário serão informadas pelo Sintrajufe/RS nos meios de comunicação do sindicato e também deverão ser divulgadas especificamente pelos tribunais.

Arlene ainda tratou das mudanças causadas pela reforma da Previdência para aposentados e aposentadas. Ela lembrou que se obteve liminar contra o aumento da alíquota, mas a liminar acabou cassada na sequência. Mesmo assim, destacou que a Fenajufe consta como amicus curiae de ações judiciais que questionam o aumento da contribuição. Ainda em relação à reforma da Previdência, a diretora falou do caso dos colegas portadores de doença grave, que, até a reforma, descontavam apenas a partir de dois tetos do regime geral, direito que foi retirado com a nova legislação.

GAE/VPNI

A diretora Cris Viana e o advogado Felipe Neri, do escritório Silveira, Martins e Hübner, que presta assessoria jurídica ao sindicato, explicaram a situação em torno da Gratificação de Atividade Externa (GAE), dos oficiais de justiça, e da a VPNI (quintos incorporados). Felipe lamentou a postura recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que, segundo ele, tem adotado a linha de questionar uma série de vantagens antigas, atingindo especialmente servidores do Judiciário, em geral ligadas às questões dos quintos e das funções incorporadas. É o caso, agora, dos oficiais de justiça.

Cris lembrou que, por meio do acórdão 2.784/2016, TCU considerou ilegal a acumulação da GAE com a VPNI para os oficiais e as oficialas. O Sintrajufe/RS vem questionando administrativamente a decisão, em parceria com a Fenajufe, mas já há autorização de assembleia geral, realizada em fevereiro, para ingresso com ação judicial. Neste momento, a Justiça Federal e o TRF4 estão intimando os colegas para apresentarem defesa. O Sintrajufe/RS orienta que, quando forem contatados, oficiais e oficialas devem acionar imediatamente o sindicato, pelo e-mail juridico@sintrajufe.org.br. A partir daí, o sindicato dará as orientações para encaminhamento da defesa individual, que deve ser feita dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação.

O Sintrajufe/RS vem realizando diversas reuniões com o segmento para tratar da acumulação da GAE com a VPNI, mesmo à distância. Veja AQUI todas as orientações e informações atualizadas sobre o tema.

Artigo 193

O outro tema central da reunião, tratado pela direção do sindicato e pelo advogado Felipe Neri, foi a vantagem remuneratória prevista no artigo 193 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos). Em julho de 2019,o TCU publicou acórdão que suspendeu o pagamento da vantagem, a que tinham direito servidores e servidoras que exerceram função comissionada ou cargo em comissão por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, até 18 de janeiro de 1995, e fizeram jus à incorporação. No caso do TRF4, sem aguardar a análise e homologação das aposentadorias por parte do TCU, a administração decidiu suspender a vantagem dos que se aposentaram após a data do acórdão.

Felipe Neri explicou que a decisão do Tribunal de Contas da União não atinge os colegas que, recebendo a vantagem do art. 193, já tiveram suas aposentadorias homologadas pelo TCU. No caso dos que se aposentaram até julho de 2019, o primeiro passo é um recurso administrativo individual junto ao TCU, que possui efeito suspensivo. Para os demais servidores e servidoras, porém, que perderam o direito à vantagem (os que ainda não tiveram aposentadorias e pensões julgadas pelo TCU), e que se aposentaram após julho de 2019), o Sintrajufe/RS já ingressou com ação judicial buscando a revisão da decisão. A expectativa, conforme o advogado, é de que, no mínimo, se consiga a modulação, nesses casos, para que os valores não sejam devolvidos, em sim absorvidos futuramente. Neste momento, a orientação para a categoria é que, caso receba alguma notificação do respectivo órgão sobre o tema, o colega envie cópia da documentação para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br, encaminhando cópia da notificação. A partir daí, receberá orientações do sindicato sobre os procedimentos.

Veja AQUI mais informações sobre a ação.

Ao final da reunião, o advogado Felipe Neri e os diretores e diretoras do Sintrajufe/RS responderam a perguntas dos participantes sobre esses temas, tratando tanto de casos específicos quanto de situações gerais que envolvem esses e outros direitos da categoria.

Atualizado em 1/9/2020, às 20h20min.