O Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust), do qual o Sintrajufe/RS é um dos integrantes, lançou nota institucional no qual se manifesta contrário à medida provisória 1.045/2021 (atual PLC 17/21). A MP, editada pelo governo Bolsonaro e já aprovada na Câmara dos Deputados, retira direitos trabalhistas como férias, 13º salário, diminui o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificulta a fiscalização dos auditores do trabalho.
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O Fidejust, criado em 2019, é integrado por entidades judiciárias e sindicais e tem a finalidade de desenvolver estratégias de comunicação e fortalecer o diálogo com a população sobre a importância da Justiça do Trabalho.
Nota institucional do Fidejust/RS sobre a MP 1045 (PLC 17/21)
As entidades signatárias, que integram o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho – FIDEJUST, reafirmam as suas posições expressas em suas respectivas Notas Técnicas e aqui consolidam a posição institucional do FIDEJUST/RS contrária à Medida Provisória 1.045 de 2021 (atual PLC17/21) em tramitação no Senado Federal.
Em que pese originalmente buscar a prorrogação temporária dos programas governamentais de manutenção do emprego e renda previstos na Lei 14.020/20, a MP 1045 reduz as condições para concessão da gratuidade de justiça e suprime direitos de categorias específicas sem o devido debate social e parlamentar.
Ainda, reaviva o nominado “contrato verde amarelo”, sob o nome de PRIORE e o REQUIP, em que os condicionantes de proteção dos trabalhadores são reduzidos ou suprimidos.
A posição do FIDEJUST/RS também se funda nos vícios formais da MP 1045, que não observou o devido processo legislativo, em razão da inserção de matérias estranhas ao projeto original. O STF já confirmou, no julgamento da ADI 5124, a inconstitucionalidade de Medidas Provisórias que não observem a pertinência temática quando da sua origem (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), os chamados “jabutis”.
A MP 1045 revisita tese de que a uma menor proteção das condições de trabalho seria vetor para o desenvolvimento econômico, quando, recentemente, a edição da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) não confirma tal assertiva.
Deste modo, as entidades integrantes do FIDEJUST/RS, signatárias da presente manifestação, reiteram o conteúdo de suas Notas Técnicas, opinando pela REJEIÇÃO INTEGRAL da Medida Provisória 1045 (PLC17/21), devido aos vícios de origem no processo parlamentar e contrárias aos objetivos do Direito e Processo do Trabalho.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA IV REGIÃO – AMATRA IV
- ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL – APEJUST/RS
- ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA
- ASSOJAF/RS – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL
- CTB- CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
- CUT/RS – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
- FECOSUL – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SEVIÇOS DO RS
- MATI – MOVIMENTO DA ADVOCACIA TRABALHISTA INDEPENDENTE
- SINDESCRS – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO – SINTRAJUFE/RS
- SINDPPD/RS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS