SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRECARIZAÇÃO

Fidejust lança nota contra a MP de Bolsonaro que retira direitos como férias e 13º salário

O Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust), do qual o Sintrajufe/RS é um dos integrantes, lançou nota institucional no qual se manifesta contrário à medida provisória 1.045/2021 (atual PLC 17/21). A MP, editada pelo governo Bolsonaro e já aprovada na Câmara dos Deputados, retira direitos trabalhistas como férias, 13º salário, diminui o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificulta a fiscalização dos auditores do trabalho.

O Fidejust, criado em 2019, é integrado por entidades judiciárias e sindicais e tem a finalidade de desenvolver estratégias de comunicação e fortalecer o diálogo com a população sobre a importância da Justiça do Trabalho.


Nota institucional do Fidejust/RS sobre a MP 1045 (PLC 17/21)

As entidades signatárias, que integram o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho – FIDEJUST, reafirmam as suas posições expressas em suas respectivas Notas Técnicas e aqui consolidam a posição institucional do FIDEJUST/RS contrária à Medida Provisória 1.045 de 2021 (atual PLC17/21) em tramitação no Senado Federal.

Em que pese originalmente buscar a prorrogação temporária dos programas governamentais de manutenção do emprego e renda previstos na Lei 14.020/20, a MP 1045 reduz as condições para concessão da gratuidade de justiça e suprime direitos de categorias específicas sem o devido debate social e parlamentar.

Ainda, reaviva o nominado “contrato verde amarelo”, sob o nome de PRIORE e o REQUIP, em que os condicionantes de proteção dos trabalhadores são reduzidos ou suprimidos.

A posição do FIDEJUST/RS também se funda nos vícios formais da MP 1045, que não observou o devido processo legislativo, em razão da inserção de matérias estranhas ao projeto original. O STF já confirmou, no julgamento da ADI 5124, a inconstitucionalidade de Medidas Provisórias que não observem a pertinência temática quando da sua origem (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), os chamados “jabutis”.

A MP 1045 revisita tese de que a uma menor proteção das condições de trabalho seria vetor para o desenvolvimento econômico, quando, recentemente, a edição da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) não confirma tal assertiva.
Deste modo, as entidades integrantes do FIDEJUST/RS, signatárias da presente manifestação, reiteram o conteúdo de suas Notas Técnicas, opinando pela REJEIÇÃO INTEGRAL da Medida Provisória 1045 (PLC17/21), devido aos vícios de origem no processo parlamentar e contrárias aos objetivos do Direito e Processo do Trabalho.

  1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
  2. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA IV REGIÃO – AMATRA IV
  3. ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL – APEJUST/RS
  4. ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA
  5. ASSOJAF/RS – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL
  6. CTB- CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
  7. CUT/RS – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
  8. FECOSUL – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SEVIÇOS DO RS
  9. MATI – MOVIMENTO DA ADVOCACIA TRABALHISTA INDEPENDENTE
  10. SINDESCRS – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO RIO GRANDE DO SUL
  11. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO – SINTRAJUFE/RS
  12. SINDPPD/RS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS