A Fenajufe requereu administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a publicação de resolução considerando cumprida a exigência de curso em programa de reciclagem anual, com aproveitamento, para manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Frente à pandemia de covid-19, o objetivo é proteger o direito reconhecido de agentes de segurança do Judiciário Federal e do MPU ao recebimento da GAS.
Os expedientes foram protocolados digitalmente na sexta-feira, 12. Buscam que o segmento, excepcionalmente em 2020, seja dispensado da obrigatoriedade dos cursos de atualização profissional (reciclagem), exigidos pela portaria conjunta 1/2007 do CNJ.
Nos requerimentos, a Fenajufe aponta a portaria TRF2-PTP-2020/00198, de 4 de junho de 2020, que, em seu artigo 1º, considera cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial .
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Ao CNJ, foi requerida ainda orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário da União, para que considerem a obrigação concluída neste ano.
Os requerimentos podem ser acessados AQUI.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe