SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Fenajufe questiona resolução 322 do CNJ e requer medidas máximas de segurança

Em meio ao crescente número de mortes pela covid-19, que já passam de 32 mil no Brasil, e aos contágios do novo coronaví­rus que vitimaram algo em torno de 590 mil pessoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução, delegando aos tribunais autonomia para definir pelo retorno dos trabalhos presenciais. A resolução 322/2020, editada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, na segunda-feira, 1º, segundo a Fenajufe, traz uma equivocada percepção do Conselho de que a crise sanitária já estaria passando. Imediatamente, as crí­ticas à decisão se disseminaram em meio a servidores e servidoras e reverberaram junto às administrações de alguns tribunais.

A resolução foi discutida pela Executiva da Fenajufe; a reação veio inicialmente com o envio de ofí­cios aos tribunais superiores (exceto o TSE, não abarcado pela resolução) e aos conselhos superiores, questionando os critérios para a intempestiva delegação de autonomia aos tribunais. É sabido que, em casos especí­ficos, alguns gestores têm notável predileção pela subjugação de servidores e servidoras, desconsiderando quaisquer riscos ou danos à saúde , é afirmado em texto publicado no site da federação.

Em expedientes encaminhados ao CNJ e STF, assinados em conjunto com a Fenajud (Judiciário Estadual), e também a STM, CSJT, CJF, a federação argumenta que as providências que visam evitar o contágio pelo Coronaví­rus “ Covid-19 devem se pautar pelos princí­pios da prevenção e da precaução . Logo, continua a federação, cabe à gestão do Poder Judiciário adotar todas as medidas que garantam, com máxima amplitude e eficácia, que trabalhadores e trabalhadoras desse Poder não serão infectados nem se sujeitarão a riscos desnecessários.

Ao CNJ e ao STF, juntamente com a Fenajud, a Fenajufe requereu:

1) A Resolução CNJ 322/2020 seja alterada para:

a) Possibilitar o retorno meramente parcial ao trabalho presencial apenas quando observado algum parâmetro cientí­fico rí­gido, a ser avaliado e definido pelo CNJ com a participação da FENAJUFE e da FENAJUD (artigos 2º e 3º);

b) Determinar o dever de os tribunais, quando de eventual retomada total do trabalho presencial (art. 7º), manterem e respeitarem pelo menos as medidas de saúde mencionadas no art. 5º da Resolução CNJ 322/2020;

c) Estipular o dever os tribunais, em caso de retomada das atividades presenciais, comuniquem tal fato ao CNJ (art. 8º), acompanhado de ampla e detalhada comprovação de que foram colhidos e respeitados dados e pareceres técnicos que justifiquem cabalmente a retomada do trabalho presencial;

d) Garantir a participação da entidade sindical representativa dos servidores nos grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial (art. 6º);

2) Reiterando o pedido já formulado em ofí­cio conjunto das duas entidades, de 24 de abril, e em reforço a ofí­cio especí­fico enviado na presente data, que o Conselho Nacional de Justiça altere a Portaria CNJ nº 53 de 16/03/2020, a fim de assegurar que a Fenajufe e a Fenajud tenham assentos no comitê para o acompanhamento e a supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronaví­rus tomadas pelos tribunais brasileiros.

Justiça Eleitoral

A resolução 322/2020, por disposição expressa, não se aplica à Justiça Eleitoral. Por esse motivo, o TSE não foi oficiado. A Fenajufe já havia protocolado, na segunda-feira, 1, ofí­cio  solicitando a manutenção do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral em todo o paí­s; a continuidade da suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral por tempo indeterminado em todo paí­s, sem comparecimento presencial dos servidores(as), exceto em casos emergenciais ou de extrema urgência; a viabilização do acesso à totalidade de ferramentas e programas disponibilizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais para o trabalho remoto;  e a determinação da suspensão, por prazo indeterminado, da coleta de informações da pesquisa para Dimensionamento da Força de Trabalho na Justiça Eleitoral, desenvolvida pela Universidade de Brasí­lia (UnB).

Mortes

A pandemia do novo coronaví­rus avança sobre o Judiciário. Até o momento, já são 21 servidores mortos, entre aposentados e da ativa. Na quarta-feira, 3, o colega José Pereira dos Santos, de 68 anos, morreu devido a complicações da covid-19. Ele era agente de segurança no TRT15 e foi a terceira ví­tima do novo coronaví­rus no segmento.

Câmara

Na quarta-feira, 3, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afastou a possibilidade de retorno das atividades presenciais na Câmara dos Deputados. Segundo ele, cidades como São Paulo ainda estão no ápice da crise pandêmica, sendo ela o principal hub aéreo para deslocamentos pelo paí­s. Ou seja, a maioria dos voos fazem escala por lá e os parlamentares, para chegarem a Brasí­lia, passarão por São Paulo, expondo-se a risco. Além disso, uma retomada de atividades também levaria à maior presença de cidadãos em comitivas e grupos, o que elevaria exponencialmente os riscos de contágio. Outro ponto que pesou na decisão foi a idade dos parlamentares: mais de cem deputados, hoje, têm mais de 60 anos.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe