SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EM DEFESA DOS DIREITOS

Fenajufe e Fenassojaf lançam abaixo-assinado em defesa da VPNI dos oficiais de justiça

A Fenajufe e a Fenassojaf lançaram, nesta quarta-feira, 1, abaixo-assinado em defesa do pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) acumulada com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos oficiais e às oficialas de justiça. No texto, as entidades alertam que um direito conquistado há mais de 20 anos corre o risco de ser solapado por decisões administrativas, em detrimento de decisões judiciais que mantêm similaridade com o tema tratado. O documento pode ser assinado por toda a categoria, não apenas pelos Ojafs.

Houve uma mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que vem sendo acompanhado pelos TRTs, justificando a ilegalidade no acúmulo da VPNI e GAE. O abaixo-assinado é endereçado ao ministro Raimundo Carreiro, relator do processo no tribunal, e aos demais ministros do TCU.

A petição pública destaca, ainda, o julgamento dos quintos incorporados – direito reconhecido pelo trânsito em julgado do RE 638115 –, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ser indevida a cessação do pagamento.

A Fenajufe tem tratado o tema, também, no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto foi levado ao coordenador do Fórum, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, para atuação em defesa do pagamento da VPNI acumulada com a GAE.

O apoio de toda a categoria é fundamental para a manutenção desse direito conquistado pelos oficiais e pelas oficialas. Participe!


Clique aqui e assine.


Confira o texto:

VPNI – GAE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Nós, abaixo-assinados, apresentamos o presente documento pela manutenção de um direito conquistado há mais de 20 (VINTE) anos, e que corre o risco de ser solapado por decisões administrativas, em detrimento de decisões judiciais que mantém similaridade com o tema tratado.

Destaca-se que a conjuntura para os servidores públicos não tem sido simples nos últimos anos: Teto dos Gastos e EC Emergencial/ Gatilhos (que limita a nomeação de novos servidores, precarizando o atendimento à população), Reforma da Previdência que reduziu o salário da maioria dos servidores públicos do Brasil, além de aumentar o tempo de labor, congelamento de salários, não pagamento de verbas indenizatórias durante a pandemia, entre outros ataques.

A VPNI decorreu de incorporação de quintos, direito reconhecido pelo trânsito em julgado do RE 638115 no qual foi reconhecida a manutenção dos quintos para aqueles que recebiam por sentença com trânsito em julgado.

O direito fundamental da irredutibilidade salarial dos trabalhadores é um dogma constitucionalmente tutelado, previsto no artigo 7º, inciso VI, extensivo aos servidores públicos conforme o disposto no inciso XV do artigo 37 da Carta Magna (XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis…), de cristalina clareza que impede interpretações em sua aplicabilidade. Retirar a VPNI significa ferir de morte a irredutibilidade salarial.

Abaixo, identificados e assinados, clamamos por JUSTIÇA.


A petição pública é iniciativa da Federação Nacional dos Trabalhadores do PJU e MPU (Fenajufe) e Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf).