SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ORÇAMENTO

Fenajufe discute pagamento de passivos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho

A Fenajufe reuniu-se, na quarta-feira, 21, com o secretário de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ivan Gomes Bonifácio. Na pauta, o pagamento de passivos e a busca de esclarecimentos acerca do planejamento desse pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Também estava presente o assessor do Setor de Orçamento e Finanças do CSJT, Edson Rasia.

A Fenajufe havia identificado que os TRTs foram orientados a proceder o levantamento e o pagamento de passivos administrativos, ante os novos termos da resolução CSJT 137/2014, alterada pela resolução 302/202, em que os passivos deverão ser corrigidos pelo IPCA-e a partir de 26 de março de 2015 e não mais pela TR, como anteriormente. A alteração fará com que passivos já pagos sejam recalculados com o novo índice de correção e, sobre a diferença, incidam os juros de mora devidos. Isso significa que passivos já quitados podem ensejar novos pagamentos.

Na reunião, foi confirmada a existência de reserva orçamentária na ordem de R$ 250 milhões para o pagamento de passivos. Também foi confirmada a intenção do CSJT de assegurar o provimento de mil cargos vagos (sem geração de despesa) no exercício de 2023, conforme constou da proposta orçamentária da Justiça do Trabalho.

Orientações

A Fenajufe orienta o acompanhamento do levantamento e do pagamento dos passivos, junto aos respectivos tribunais regionais, buscando assegurar que sejam observados os termos da referida resolução 137/2014 quanto a ordem de prioridade para pagamentos, respeitando a ordem cronológica do reconhecimento de direito, de forma que os servidores e servidoras não sejam preteridos.

A federação destaca, também, que acompanha a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional, a fim de evitar cortes tanto na previsão orçamentária quanto no quantitativo de cargos autorizados para provimento.

Fonte: Fenajufe