Por maioria, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão na sexta-feira, 23, a exclusão da contribuição para planos de saúde da margem consignável na folha de pagamento de servidores e servidoras vinculados à JT. Com a decisão, o parágrafo único do artigo 8º da resolução CSJT 199/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.
A decisão atende a requerimento do Sindissétima/CE, tendo como interessados o Sisejuef/RJ e o Sintrajuf/PE, representados pela Fenajufe, e traz alívio ao orçamento familiar da categoria, comprimido em tempos de pandemia.
Desde a propositura dos requerimentos, a Fenajufe tem mantido contatos constantes com o CSJT para a inclusão do processo em pauta. Em maio deste ano, ofícios foram encaminhados à presidente do Conselho, ministra Maria Cristina Peduzzi; e ao relator do processo, conselheiro Lairto José Veloso.
Em junho, a Fenajufe solicitando a análise dos requerimentos ao CSJT. No texto do ofício encaminhado, a federação destacou que “outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa nº 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato ASLP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 363/2009), o Supremo Tribunal Federal (Instrução Normativa Nº 211/2016) incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e apenas excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelo próprio órgão, na modalidade autogestão, ou patrocinados por órgãos ou entidades públicas com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.112/90”.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe