SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 2342

Fenajufe articula relatoria do projeto de quintos e GAE/VPNI no Senado; veja qual a repercussão para técnicos que recebem AQ por curso superior

A Fenajufe busca, no Senado, que a relatoria do projeto de lei 2342/22, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 10, fique com o senador federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que esteve à frente do projeto 2969/2022, que trata de transformações na carreira no âmbito do Ministério Público da União (MPU). O substitutivo aprovado ao PL 2342/22, que dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante a não absorção dos quintos, o recebimento acumulado de VPNI e GAE de oficiais de justiça, transformação do adicional de qualificação (AQ) por diploma de ensino superior para técnicos em VPNI, entre outras demandas da categoria.

Logo após a aprovação do PL 2342/2022 na Câmara, a Fenajufe foi até a 1ª Vice-Presidência do Senado, com o objetivo de realizar uma reunião sobre a proposta. Nessa quinta-feira, 11, a federação se reuniu com a assessoria da Presidência no Senado, a qual se propôs a encaminhar o pedido de relatoria. A Fenajufe continua acompanhando a proposta, com o objetivo de garantir a aprovação do projeto nas duas casas legislativa e sua posterior sanção presidencial.

Aprovação na Câmara

O projeto de lei 2342/2022 foi aprovado na Câmara por 335 votos a favor, 79 contra e 3 abstenções. Em articulação com a Fenajufe, a deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou a emenda substitutiva que impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores e pelas servidoras entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial; trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

Em relação aos técnicos judiciários, o projeto transforma o adicional de qualificação de quem term por curso superior em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

Com informações da Fenajufe