SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Fenajufe ajuí­za ação solicitando o imediato pagamento do aumento da GAJ

Na sexta-feira, 18, a Fenajufe ajuizou ação ordinária na 2ª Vara Federal Cí­vel de Brasí­lia solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela lei 12.774/12. O pedido abrange todos os servidores do Poder Judiciário da União em todo o território nacional.

Segundo o assessor jurí­dico da Fenajufe, advogado Pedro Pita Machado, a ação foi ajuizada pela Fenajufe porque a lei é clara quando diz que o reajuste deve ser pago a partir de janeiro de 2013 e os tribunais estão se recusando a pagar, tendo em vista a não aprovação do Orçamento 2013 pelo Congresso . A ação foi ajuizada na sexta-feira, 18, e hoje ela está em concluso com o juiz. É possí­vel que tenhamos um retorno dela entre hoje [ontem, 21] e amanhã [hoje, 22] , informa Pita Machado.

O advogado destaca que, na ação, a Fenajufe solicita que o pagamento do reajuste seja feito de imediato, ou seja, ainda em janeiro, e que, se não for possí­vel incluir na folha normal, que seja feita uma folha suplementar ainda neste mês. E no caso de não haver pagamento em janeiro, que a União seja condenada a pagar com juros e correção monetária , acrescenta ele.
Mesmo que a lei 12.774/12 vincule o pagamento do reajuste da GAJ às dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário, e não ao Orçamento da União, no dia 10 de janeiro o STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento de 2013 para efetuar o pagamento do reajuste da GAJ aos servidores. Vários órgãos e tribunais superiores estão seguindo essa decisão.

Ainda no dia 10, os cinco tribunais regionais federais receberam mensagem eletrônica, encaminhada pela secretária-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), informando que, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, por conta de decisão da presidência do CJF, o pagamento não teria sido autorizado na folha de janeiro. No dia 14 de janeiro, os tribunais regionais do Trabalho passaram a receber ofí­cios encaminhados pela presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual também é determinado que não se realize, nos tribunais regionais do Trabalho, o pagamento do reajuste na folha normal do mês. Os servidores da Justiça Eleitoral de todo o paí­s receberam, ontem, os valores referentes à primeira parcela da nova tabela da GAJ.

No último dia 15, o Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial para que seja paga, na folha normal do mês de janeiro, a tabela de acordo com a lei 12.774/12. O sindicato requer que a GAJ seja calculada e paga, a partir do dia 1º, com a aplicação do percentual de 62% sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II da lei 11.416/2006, na forma como previsto no artigo 6º da lei 12.774/2012. A ação já teve despacho da juí­za Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal, determinando a intimação da União, que tinha até o fim do dia de ontem para se manifestar.


Com informações da Fenajufe