SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Encontro do Coletivo Jurídico da Fenajufe debate de temas como art. 193 e teletrabalho; Sintrajufe/RS pede inclusão como amicus curie em recurso sobre desconto da VPNI dos oficiais de justiça

O XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), por videoconferência, teve um primeiro encontro dia 16, com temas com art. 193 da lei 8.112/90, quintos, GAE/VPNI. O evento será retomado no dia 30, com debates sobre horas extras na Justiça Eleitoral, teletrabalho e GAS. Depois dos debates, o Sintrajufe/RS pediu inclusão como amicus curie parte interessada VPNI, em processo administrativo referente a servidor filiado ao Sintrajusc/SC, para que seja analisado e votado como paradigma para toda a 4a Região.

O evento será retomado no dia 30, com temas como horas extras na Justiça Eleitoral, teletrabalho e GAS. Ao final, as definições do Colejur serão encaminhadas à Comissão e Coordenação Jurídica e Parlamentar da Fenajufe para encaminhamentos devidos ao final do encontro.

No primeiro dia, 16, a atividade contou com a presença de mais de 80 pessoas, de 21 entidades. O Sintrajufe/RS foi representado pelas diretoras Arlene Barcellos, Clarice Camargo e Cristina Viana e o diretor Ramiro Lopez, coordenador jurídico da federação. Também estavam presentes a assessora de Saúde e Relações de Trabalho, Fernanda Pontes, e integrantes do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurídica ao sindicato.

Quintos, VPNI: corte de verba dos oficiais de justiça

O Sintrajufe/RS pediu inclusão como amicus curie como parte interessada em processo administrativo de GAE/VPNI referente a servidor filiado ao Sintrajusc/SC. O caso vai a julgamento no Conselho de Administração do TRF4 no dia 5 de maio. O Sintrajufe/RS, por seus advogados, prepara apresentação de memoriais e, se possível, fará sustentação oral.

A discussão que atinge os oficiais tem a ver com interpretação do TCU que pede o corte da VPNI decorrente de incorporação de quintos para esse segmento, por terem esses servidores recebido, também, uma função comissionada (FC) pelo exercício do cargo. Interpretações equivocadas daquele órgão fiscalizador, por diversos argumentos, e que vêm sendo apresentados pelos oficiais nas suas defesas em todo o país.

A situação está sendo tratada de maneiras diferentes nos diferentes tribunais regionais. A diretora Clarice Camargo deu um informe sobre a situação no Rio Grande do Sul. Ela explicou que os atingidos, seguindo orientação do Sintrajufe/RS, apresentaram recurso administrativo para alterar a decisão, ainda não firmada, de desconto dessa rubrica. No recurso, solicita-se efeito suspensivo, para não haver desconto imediato, pois o assunto ainda está sendo discutido no TCU e há novos requerimentos de tribunais de todo o país. “A questão não está definitivamente pacificada”, avaliou a diretora.

Manutenção do direito do artigo 193 para aposentados e aposentadas

No Colejur, o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, falou sobre a manutenção do direito do artigo 193 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que possibilita levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. Com a extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação e, no acórdão 2076/2005, estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor ou servidora.

Em 2019, no acórdão 1599, o TCU reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela emenda constitucional (EC) 20, com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela lei 8.112. A partir dessa decisão, somente servidores e servidoras que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefício do cargo em comissão ou função comissionada.

O advogado disse que é preciso enfrentar a questão pela via do direito material adquirido: “hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais… É uma nova leitura jurídica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência”, ponderou.

Sintrajufe/RS, com informações de Fenajufe