SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em reunião do Sintrajufe/RS, oficiais de justiça da JT criticam falta de diálogo do tribunal com servidores e servidoras

Na quarta-feira, 21, o Sintrajufe/RS promoveu reunião com oficiais de justiça da JT, para tratar da portaria 3.857/2020, do TRT4, que prevê retorno a atividades presenciais a partir de 28 de outubro. Participaram colegas de Porto Alegre e do interior do estado, que consensuaram uma série de encaminhamentos.

No iní­cio da reunião, a direção do Sintrajufe/RS fez um relato sobre a atuação do sindicato, como a ação judicial contra o retorno em setores administrativos do TRF4 e exigência de testagem para quem for chamado para o trabalho presencial. Especificamente nas instâncias do TRT4 em que foi aberto espaço para a discussão a respeito do trabalho na pandemia (gabinete de crise e grupo de trabalho, Comitê de Priorização do 1º grau), foi destacado que o sindicato várias vezes teve posição isolada e nem sempre teve direito a voto.

A direção ressaltou que manteve, durante todo o perí­odo, a defesa do trabalho remoto e das demais medidas de proteção à saúde e à vida, conforme aprovado pela categoria em duas assembleias gerais. No grupo de trabalho do TRT4, por exemplo, o Sintrajufe/RS foi o único voto contrário ao retorno no dia 28, e a portaria do tribunal desconsiderou quase todas as últimas sugestões do sindicato, encaminhadas após elaboração da minuta pela administração do tribunal.

Outro ponto ressaltado pela direção do sindicato é que, além da pandemia, o serviço público enfrenta agora um ataque sem precedentes, com a PEC 32/2020, de reforma administrativa. A proposta, em conjunto com outras que tramitam no Congresso Nacional, pode representar o fim dos serviços públicos, da estabilidade e redução de salário.

Colegas falam em descaso

Os colegas e as colegas manifestaram diversas crí­ticas à portaria. Lamentaram que não foram ouvidos. Foi afirmado que 200 mil mandados parados preocupam o tribunal, mas os últimos a serem ouvidos foram os oficiais . Também ressaltaram que a situação era muito dí­spar, uma vez que todos os servidores e servidoras, representados pelo Sintrajufe/RS, tinham direito a apenas um voto nessas instâncias (isso quando tinha voto).

Foi relatado pelos colegas, também, que o TRT4 não está sequer fornecendo equipamento de proteção individual. Colegas informaram que foram ressarcidos em até menos da metade dos valores gastos com compra de máscaras, por exemplo, porque há uma limitação para isso e o pagamento foi feito apenas uma única vez, não sendo possí­vel novos pedidos de reembolso nem oferecimento de máscaras descartáveis. Alguns receberam apenas álcool gel, também sem reposição até o momento.

A portaria 3.857/2020 determina que seja retomado o cumprimento dos mandados judiciais de forma presencial sempre que necessário, independentemente de tratarem de medidas urgentes ou não urgentes . Esse trecho foi bastante criticado pelos e pelas colegas na reunião. Da mesma forma, discordaram da determinação de que os oficiais e as oficialas que não estiverem em trabalho presencial, por pertencerem a grupo de risco ou em razão do rodí­zio, cumprirão a jornada de trabalho remotamente, realizando atividades internas : isso é completamente fora de nossa atribuição , afirmaram.

Sintrajufe/RS buscará mudanças junto à administração mudanças

Ao final da reunião, foram consensuados vários encaminhamentos. O Sintrajufe/RS buscará audiências com a Presidência e a Corregedoria do TRT4 e com a direção do Foro Trabalhista de Porto Alegre, a fim de discutir pontos da portaria. Entre eles, foram elencados os seguintes: retirada do percentual de oficiais de justiça que teriam que voltar ao presencial, uma vez que esse formato não se aplica a localidades menores e com dois ou um oficial aptos a retornar; criação de um plano com prazo para colocação do trabalho em dia “ somente a partir do retorno total e normal do trabalho presencial para todas e todos os oficiais, para evitar distribuição e cobrança desordenadas de mandados “; mesmo com o retorno do calendário escolar, deixar garantido o trabalho remoto dos oficiais de justiça que, mesmo com a liberação, pretenda manter seus filhos em casa, sem enviá-los à escola.

Também serão tratados: vedação de cobranças de mandado pelo mero transcurso do prazo enquanto não forem retomadas as atividades em 100% da normalidade; obrigatoriedade de fornecimento de EPIs pela administração e apresentação de calendário de reposição, sempre que necessário; devolução da indenização de transporte, de todos os perí­odos retidos, quando retomarem as atividades presenciais em função da colocação em dia do trabalho represado; divisão dos mandados que podem ser feitos eletronicamente entre todos os que estão no trabalho remoto, igualmente, independentemente da área de trabalho; informação, pelo TRT4, do quanto foi economizado com o trabalho remoto dos servidores e das servidoras; possibilidade de os oficiais devolverem os mandados, sem cumprimento, se, ao chegarem ao local, sentirem-se ameaçados pela falta de medidas sanitárias e de proteção pelos jurisdicionados.