SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Em reunião aberta, no dia 24, Sintrajufe/RS tratará de tempo especial e tempo comum para efeitos de aposentadoria

Nesta quinta-feira, 24, às 18h, o Sintrajufe/RS promove reunião, aberta a toda a categoria, para tratar de tempo especial de serviço e tempo comum para efeitos de aposentadoria. Estará presente um representante do escritório Silveira, Martins & Hübner Advogados, que presta assessoria jurí­dica ao sindicato. Devido à pandemia, a reunião ocorrerá por videoconferência, pela plataforma Google Meet, pelo link.

Entenda o caso

No dia 31 de agosto, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso extraordinário (RE) 1014286, nos termos do voto do ministro Edson Fachin, redator para o acórdão, sendo vencido o relator, ministro Luiz Fux, que dava provimento ao recurso. O RE, com repercussão geral reconhecida (Tema 942), tratava da constitucionalidade da conversão de tempo especial em comum para servidor público que exerce atividades prejudiciais à saúde.

Até a entrada em vigor da emenda constitucional 103/2019, de reforma da Previdência, em novembro do ano passado, o Tema 942 possibilitava a contagem de tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais “ que prejudiquem a saúde ou a integridade fí­sica “ e sua conversão em tempo comum para concessão de aposentadoria especial.

A decisão do STF servirá de parâmetro para solucionar mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Ficou determinado que, como ainda não há lei federal, os estados usarão as leis estaduais para fazer valer esse tempo especial.

Inexistência de lei federal

No caso analisado pelo plenário do STF, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial.

Por não haver lei complementar federal sobre o assunto, o TJ-SP, em mandado de injunção (que objetiva suprir ausência de regulamentação), assegurou aos servidores a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social.