Na sexta-feira, 18, a Fenajufe protocolou requerimento junto à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que seja revista a decisão, publicada dia 8 de novembro, que trata das novas regras para retorno ao trabalho presencial de servidores e servidoras no Judiciário Federal. O documento foi elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN).
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A Fenajufe argumenta que o CNJ não buscou diálogo com a categoria de servidores e servidoras na elaboração da matéria e não considerou a realidade em todo o país, bem como a efetiva prestação jurisdicional nos últimos dois anos. Um dos pontos preocupantes é a limitação de apenas 30% de servidores na modalidade remota, retirando a autonomia dos juízes e dos tribunais na base.
A ausência de democracia na decisão foi fortemente questionada, uma vez que o Conselho não ouviu a entidade representativa dos servidores e das servidoras, a Fenajufe. São milhares de trabalhadores do Judiciário afetados com a nova medida, reitera a federação.
Com a pandemia de Covid-19, o próprio CNJ publicou normativas de segurança visando proteger servidores e servidoras mais vulneráveis ao contágio. A federação entende que a limitação imposta com o novo normativo colocará esse grupo em risco novamente.
Em um dos trechos do requerimento, a federação lembra que, nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todas as pessoas, sendo dever do Estado efetivar o acesso a tal direito social. Por sua vez, o art. 2º da lei 8.080/90 diz que “a saúde é um direito fundamento do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
É com base nesses direitos sociais que se tece a necessidade de suspensão das medidas que afetem direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU, defende a Fenajufe.
Em reunião com a nova gestão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na última semana, a federação já havia exposto a contrariedade quanto à decisão do CNJ. Para a Fenajufe, é importante que o CNJ reveja o posicionamento que prejudica o trabalho desenvolvido nos últimos anos por servidores e servidoras.
Assim, a federação requereu o seguinte:
- A suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afeta direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU, a fim de que as mudanças ali previstas sejam devidamente debatidas a partir da ativa participação destes, assim como por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas também pela Fenajufe;
- Que os requerimentos atinentes ao teletrabalho, atuais ou pretéritos, sejam interpretados e analisados a partir do conjunto normativo estabelecido anteriormente pelas resoluções CNJ 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, bem como pelas resoluções CNJ 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 até o fim das tratativas ora solicitadas;
- Requereu ainda a criação de um Grupo de Trabalho (GT) efetivamente multidisciplinar para discutir a matéria.
Os tribunais têm até 60 dias a contar da data de publicação da decisão para se readequarem às novas regras. A Fenajufe informa que despachará com todos os conselheiros a respeito do tema.
Fonte: Fenajufe