SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Atividades presencias

Em ofício ao TRF4, Sintrajufe/RS requer suspensão das atividades presencias nas cidades classificadas com bandeiras vermelha ou preta

Nesta segunda-feira, 23, o Sintrajufe/RS protocolou ofício junto à Presidência do TRF4 solicitando que as atividades presenciais sejam suspensas nas unidades localizadas em cidades classificadas como de risco alto ou altíssimo de contágio por covid-19 (bandeiras vermelha e preta). A medida busca isonomia com o determinado no artigo 3º da portaria 3.857/2020, do TRT4, que tem como parâmetro o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do estado. O sindicato também solicita agendamento de reunião virtual com o presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

No documento, o Sintrajufe/RS manifesta críticas ao sistema de distanciamento do governo estadual, que, embora use dados oficiais, se mostra vulnerável a pressões políticas e econômicas. Apesar disso e das críticas ao modelo, o sindicato ressalta que esse parâmetro tem sido utilizado pelas diferentes administrações do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no estado.

O Sintrajufe/RS explica que, em seu artigo 3º, a portaria 3.857/2020 prevê que, se uma unidade estiver situada em região classificada como risco de contágio alto ou altíssimo (bandeiras vermelha e preta), “as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório”. Devido a esse dispositivo, as atividades presenciais foram suspensas em vinte unidades da Justiça do Trabalho na semana de 17 a 23 de novembro.

Independentemente de outras medidas defendidas pelo Sintrajufe/RS, como priorização do trabalho remoto devido ao aumento do número de casos de contágio e internações por covid-19 e testagem de quem for chamado ao trabalho presencial, o sindicato requer que o TRF4 adote os termos da portaria do TRT4 no ponto referente à suspensão das atividades presenciais. O objetivo é “garantir tratamento isonômico” entre os órgãos do Judiciário Federal e do MPU no estado.