Em julgamento na sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Roberto Barroso manteve decisão monocrática de negar a medida cautelar contra a progressividade das alíquotas previdenciárias para servidores e servidoras, estabelecidas pela emenda constitucional (EC) 103/2019. O ministro é relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6258 e 6271, contra dispositivos da EC 103/2019.
Na decisão, Barroso mantém entendimento pela constitucionalidade abstrata da progressividade das alíquotas, levadas via emenda à Constituição. O ministro Alexandre de Moraes também votou, acompanhando o voto de Barroso. A sessão virtual vai até o dia 26 de junho.
Se os demais ministros acompanharem o relator, os prejuízos serão dramáticos para servidores e servidoras, principalmente aposentados e aposentadas. Conforme divulgado no site da Fenajufe, levantamentos preliminares apontam que o confisco poderia chegar a 50% do salário em alguns casos, o que levaria a situações insustentáveis de perda do poder de subsistência e de consumo.
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No voto, Barroso explicou que a decisão se referia exclusivamente à progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária de servidoras e servidores. Nos demais itens questionados pelas outras ADIs, o relator irá aguardar manifestação da Procuradoria-Geral da República, para submeter toda a matéria ao plenário.
Na sustentação oral levada ao plenário virtual, o advogado Cezar Britto, da assessoria jurídica da Fenajufe, argumentou que a inconstitucionalidade da EC-103 se dá por ofender cláusulas pétreas e princípios fundamentais da Constituição Federal, ao estabelecer o confisco de salários, dado à natureza tributária da contribuição.
Isso ainda confrontaria o princípio do não confisco tributário, pois com as alíquotas nos percentuais instituídos, a contribuição previdenciária teria caráter de imposto confiscatório, ou seja, aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou da renda.
Leia aqui a decisão do ministro Barroso.
Assista aqui a sustentação de Cezar Britto pela Fenajufe.