SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Em documento, Corregedoria aponta para grande processo de reestruturação da Justiça Federal da 4ª Região; Sintrajufe/RS alerta para perdas da categoria

A implementação da lei 14.253/2021, que transformará 14 cargos de juiz federal substituto em 12 de desembargadores no TRF4 (e também atinge outros TRFs), já está em andamento. A criação dos novos gabinetes, sem reposição do quadro de servidores, cargos em comissão e funções comissionadas, mexerá na estrutura da Justiça Federal, o que vai acarretar mais sobrecarga de trabalho e perda de funções na primeira instância e, provavelmente, em outras áreas do próprio tribunal. Em despacho de 24 de janeiro, encaminhado ao sindicato por colegas da 1ª instância, o corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirma que essa mudança é apenas o iní­cio de um grande processo de reestruturação do Tribunal e das próprias Varas, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre de 2022 .

O Conselho de Administração do TRF4, em sessão extraordinária, definiu e aprovou as varas que serão atingidas nos três estados, RS, SC e PR, sem consulta aos sindicatos ou a servidores e servidoras dos respectivos locais. No Rio Grande do Sul, serão extintos os cargos de juiz substituto em seis varas federais: 2ª Vara Federal de Carazinho, 2ª Vara Federal de Erechim, 4ª Vara Federal de Passo Fundo, 1ª Vara Federal de Santiago, 3ª Vara Federal de Santo í‚ngelo e 2ª Vara Federal de Uruguaiana.

Paraná mira em funções menores e aumenta diferenças

A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (onde serão atingidas 6 varas federais) já encaminhou uma proposta de reestruturação de cargos e funções. Apesar de afirmar que vai concentrar todos os esforços para distribuir de forma mais equitativa possí­vel o ônus, em termos de recursos pessoais , indicou, em despacho de 24 de janeiro, a provável utilização das funções FC-2 e FC-3 de um rol de varas federais, recomendando que não seja efetuada nenhuma indicação de titularidade, as quais não poderão ser validadas até a aprovação da proposta de reestruturação . Isso significa que os que ganham menos “ pelo menos as funções de menor valor “ serão os mais prejudicados.

O corregedor afirma, em seu despacho, que é louvável e meritória essa iniciativa da JFPR. Segundo ele, a urgência da medida de conversão dos cargos é a explicação para o fato de servidores e servidoras atingidos não terem sido consultados. Salienta ainda que acredita que este ano eleitoral, com previsão de uma eleição presidencial bastante concorrida , justifique as medidas urgentes que tivemos que adotar no retorno do recesso , na sessão extraordinária do Conselho.

Grande processo de reestruturação no primeiro semestre de 2022

Em seu despacho, o corregedor federal afirma que a transformação dos cargos e remanejamento de funções é apenas o iní­cio de um grande processo de reestruturação do Tribunal e das próprias Varas, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre de 2022 . Segundo ele, isso permitirá que quantidade considerável de Juí­zes do Primeiro Grau (Federais e Substitutos) seja promovido ou removido para cargos e lotações que são de seu interesse e atendem também aos seus (legí­timos) interesses pessoais, como é inerente às remoções voluntárias que vão acontecer .

O corregedor destaca outros desafios a serem enfrentados na 4ª Região e cita como exemplos a retomada gradual do trabalho presencial; a atualização dos critérios de teletrabalho voluntário para o pós-pandemia ; a organização dos espaços de trabalho e do desenho das próprias unidades judiciárias de 1º grau no pós-pandemia ; a atualização e revisão dos critérios de equalização e do desenho da competência de várias unidades judiciárias ; o enfrentamento dos passivos conclusos para sentença das unidades judiciárias e cumprimento das metas judiciárias, considerando as dificuldades e atrasos trazidos pela pandemia na realização de perí­cias e audiências ; e a adoção de medidas para dar conta do déficit de servidores e servidoras decorrente das restrições orçamentárias e de tantas aposentadorias de servidores experientes previstas para ocorrerem em breve .

Criação de gabinetes sem cargos e estrutura correspondente penaliza servidores

Em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em novembro de 2021, Sintrajufe/RS havia explicado que, em virtude de já existirem os 250 cargos não providos e de a categoria estar sem reajuste salarial desde 2019, a nova lei poderia significar perda de valores financeiros por perda imediata de função comissionada ou cargo em comissão.

Em assembleia geral da categoria, em 21 de janeiro, foi aprovado que o Sintrajufe/RS formalize e reafirme a solicitação para que o TRF4 encaminhe junto ao Conselho da Justiça Federal um projeto de lei para criar a estrutura necessária para os gabinetes, sem prejuí­zo da estrutura existente.

Com relação à implantação da lei 14.253/2021, algumas certezas: enquanto alguns juí­zes e juí­zas serão promovidos ao cargo de desembargador e outros a juiz ou juí­za federal titular, servidores e servidoras amargarão perdas remuneratórias com perdas de funções comissionadas ou cargos em comissão, desestruturação de seus setores, com uma carga de trabalho cada vez maior nas diversas unidades ante a falta de servidores e servidoras.

O diretor Zé Oliveira registra que o Sintrajufe/RS está articulando com os sindicatos de Santa Catarina e Paraná o protocolo, ainda nesta semana, de um posicionamento sobre a implantação da nova lei junto ao tribunal. A estruturação gradual dos novos gabinetes, começando pelos atuais seis existentes de juiz convocado no tribunal, o enfrentamento aos limites orçamentários para provimento de cargos efetivos e o encaminhamento emergencial de um projeto de lei, via Conselho da Justiça Federal, para criação das funções comissionadas e cargos em comissão para os gabinetes criados pela Lei 14.253/2021, são algumas das medidas que serão defendidas no documento.