SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Assédio

Em decorrência de representação protocolada pelo Sintrajufe/RS, MPF ajuí­za ação de improbidade administrativa em caso de assédio sexual e moral no TRF4

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra o servidor do TRF4 acusado de assediar sexual e moralmente três servidoras. A ação da PRRS é decorrência da representação protocolada pelo Sintrajufe/RS e dos fatos apurados pelo tribunal em processo de sindicância. Na ação, a Procuradoria acusa o servidor de cometimento de crime de improbidade administrativa, o que pode levá-lo à pena de demissão de seu cargo.

Ao contrário da decisão proferida pelo então presidente do TRF4, desembargador Victor Laus, o entendimento do Ministério Público Federal é de que a conduta do servidor denunciado se desviou da que é esperada e devida por um servidor, ainda mais considerando-se o cargo de chefia do alto escalão da administração que ele ocupava à época. Por isso o enquadramento em improbidade administrativa.

Pela natureza dos fatos e buscando proteger a intimidade das três servidoras ví­timas do assédio, o processo tramitará em segredo de justiça. A fim de atuar na ação, o Sintrajufe/RS solicitará sua habilitação no processo, como terceiro interessado.

Entenda o caso

No final de 2019, três servidoras do TRF4 formalizaram denúncia de assédio moral e sexual contra um integrante da então administração do tribunal. Em vez da apuração dos fatos, o que se viu por parte da administração foi uma série de protelações e ações fora da esperada formalidade.

A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às ví­timas. No entanto, apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia e a menos de um mês do recesso, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas. Até então vigorava decisão anterior, do então presidente do tribunal, desembargador Laus, que determinara o arquivamento do processo SEI. Em dezembro, o Sintrajufe/RS promoveu um ato simbólico, com representantes dos movimentos feministas, exigindo a apuração dos fatos.

Em março de 2021, a comissão de sindicância, mesmo reconhecendo situações de comportamento inadequado por parte do denunciado, recomendou o arquivamento do caso.

Durante todo esse processo, o Sintrajufe/RS acompanhou o caso, no âmbito administrativo, por meio de sua assessoria jurí­dica, atuando no TRF4 e no CNJ. O sindicato contou, ainda, com o suporte da criminalista Rúbia Abs da Cruz, contratada para acompanhar o caso.

No MPF, o Sintrajufe/RS conduziu o ingresso de representação para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa dentro do TRF4. que, em determinados momentos, se mostrou fora dos trâmites legais. Disso decorre a ação civil pública agora ajuizada pelo órgão.

A ação é absolutamente importante, pois é mais um reconhecimento de que houve erro na conduta do assediador , afirma o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica ao Sintrajufe/RS. Néri da Silveira destaca que esse reconhecimento sempre aconteceu quando o caso foi analisado fora do tribunal e que somente a então Presidência do TRF4 e seu cí­rculo mantiveram o entendimento de que não havia problema algum .

Para a advogada Rubia Abs da Cruz, contratada pelo Sintrajufe/RS para atuar no caso, juntamente com a assessoria jurí­dica, “a decisão do MPF em apresentar ação civil pública de improbidade administrativa em relação aos fatos denunciados por servidoras de assédio sexual e moral, contra superior hierárquico, demonstra que foram reconhecidos os fatos como abusivos e inadequados, reduzindo a fragilidade da prova, sendo possí­vel assim caracterizar os fatos e ocorrer a condenação”. Segundo ela, a ação dá conta de coibir atos de assédio sexual, muitas vezes tratados como se fossem “brincadeiras possí­veis” no local de trabalho.