SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em decisão histórica, STF derruba restrição de doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, travestis e transexuais

Na sexta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as restrições que impediam homens gays e bissexuais de doar sangue. Por 7 votos a 4, o STF considerou que a proibição era inconstitucional e discriminatória. As restrições constavam em trechos da portaria 158/16 do Ministério da Saúde e da resolução RDC 34/14 da Anvisa.

O tema foi discutido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.543, ajuizada em junho de 2016 pelo PSB, e começou a ser julgado em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a pandemia de coronaví­rus e os hemocentros de todo o paí­s fazendo campanhas para a doação de sangue neste momento de crise, o assunto voltou à agenda do STF. Em 30 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF rejeitasse a ação, ou seja, que sequer analisasse o tema. A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia da covid-19, que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no paí­s.

Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, ainda em 2017, o ministro Edson Fachin, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. “Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade polí­tica. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partí­cipes de sua própria comunidade. Isso é tratar tais pessoas como pouco confiáveis para ação das mais nobres: doar sangue , argumentou, sendo seguido pelos ministros Luí­s Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Agora, no plenário virtual, ao devolver o caso para julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator.

“A anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caí­ram e os hospitais enfrentam escassez crí­tica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronaví­rus , disse Gilmar Mendes, que também destacou outros julgamentos recentes do STF, como a criminalização da homofobia e da transfobia, o uso do nome social por parte de pessoas transexuais e o reconhecimento do casamento homoafetivo. Ele lembrou que foi preciso que “a Corte interviesse para garantir direitos básicos que qualquer um de nós pode exercer sem óbices .

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro voto divergente. Ele votou pela procedência parcial da ação, sendo favorável à doação de sangue por parte de homens gays e bissexuais, desde que o sangue colhido seja utilizado apenas após o teste imunológico, realizado depois da janela sorológica determinada pelas autoridades sanitárias. Ele foi acompanhando pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Campanhas

Em 2006 o movimento LGBT do Piauí­ criou uma campanha chamada “Nosso Sangue pela Igualdade”. Iniciada pelo grupo Matizes, a ideia foi replicada em outros locais, entre eles o RS. A campanha buscava modificar portaria do Ministério da Saúde que proibia homens que fizeram sexo com outros homens (HSH) nos últimos 12 meses de doarem sangue, sob pretexto do risco de doenças sexualmente transmissí­veis, como HIV/Aids.

Muitos bancos de sangue de lá para cá diziam não discriminar homossexuais no processo de doação, mas o item continuava sendo questionado nos formulários, constrangendo e até impedindo que homens gays ou bissexuais, ou mulheres travestis/trans pudessem fazer este ato de solidariedade.

A diretora do Sintrajufe/RS Naiara Malavolta afirma que o sindicato saúda essa decisão do STF . A dirigente lembra que o Núcleo de Diversidade Sexual do sindicato (Nuds) existe para que diferenças como as causadas pela proibição sejam definitivamente superadas e vitórias como esta, alcançadas pelo conjunto do movimento LGBTI+, possam ser cada vez mais frequentes e sem demora .