SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

FIM DOS DESCONTOS

Em atendimento a solicitação do Sintrajufe/RS, JF/TRF4 suspendem desconto previdenciário sobre a GAS dos agentes de segurança e devolvem valores retroativos

O TRT4 e a JFRS atenderam a requerimento do Sintrajufe/RS e suspenderam a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) de servidores e servidoras que ocupam os cargos de especialidade em segurança e transporte. Na folha de agosto, foram devolvidos os valores já descontados, compreendendo o período de 4/10/2019 a 31/7/2021.

A decisão do TRF4, seguindo entendimento da Divisão de Administração de Pessoal (5406968) e da Divisão de Legislação de Pessoal (5561885), registra que não são atingidos pela decisão referida os seguintes casos:

– servidores e servidoras que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e, posteriormente, optaram pela previdência complementar; nesse caso, o valor recolhido a título de contribuição previdenciária sobre a GAS já foi carreado para o cômputo do Benefício Especial de que trata a Lei 12.618/2012;

– servidores e servidoras que, inicialmente possuíam paridade, mas se aposentaram pela média contributiva, sem paridade; a contribuição previdenciária que havia sido recolhida sobre GAS já foi computada na apuração da média que ensejou os proventos

– pensionistas estatutários cuja pensão não tem paridade; a pensão já foi calculada considerando a base da contribuição previdenciária existente até o momento da apuração.

Sintrajufe/RS busca pagamento de retroativos em todos os ramos

O pedido do sindicato aos tribunais tinha por base a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 4 de outubro de 2019, proferida no Pedido de Providências 0003066-85.2018.2.00.0000. O CNJ decidiu, como regra geral, pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a GAS, já que esta não é incorporável aos proventos de aposentadoria.

A posição tem consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre parcela remuneratória sem que ela componha o cálculo dos proventos de aposentadoria de servidora ou servidor público.

Em 2020, o TRT4 atendeu à solicitação de suspensão dos descontos, mas não a de devolução de valores retroativos. O TRE-RS indeferiu o pedido.

O Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial (5058434-84.2020.4.04.7100), buscando garantir a devolução do valor total em todos os ramos (incluindo Justiça Militar e Ministério Público da União), o que provavelmente será obtido na retroatividade a cinco anos. Com isso, busca o período não abrangido nas decisões administrativas.