SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em ação judicial, Sintrajufe/RS quer suspensão da resolução do TRF4 sobre retorno ou garantia de testagem de todos os servidores convocados

O Sintrajufe/RS ingressou, no dia 4, com ação (5054734-03.2020.4.04.7100/RS) na qual busca a tutela provisória de urgência para a suspensão dos efeitos da resolução 47/2020, publicada pelo presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, e que determinou o retorno gradual ao trabalho presencial a partir de 5 de outubro. Se ficar mantida a determinação de retorno, em qualquer termo, o sindicato requer que o tribunal, obrigatoriamente, promova a testagem sorológica e molecular prévia ao retorno ao trabalho, de todos os servidores compreendidos no percentual de 20% que deverão retornar às atividades presenciais , segundo o que determina a norma editada pela Presidência.

A ação foi distribuí­da para a 4ª Vara Federal. Na noite de 4 de outubro, a juí­za federal substituta Clarides Rahmeier manifestou-se pela postergação da análise do pedido de tutela de urgência, encaminhando-o para manifestação da União e do Ministério Público Federal.

Na ação, o sindicato propõe, primeiramente, a suspensão da resolução 47/2020, com manutenção do trabalho remoto integral nas unidades jurisdicionais e administrativas, conforme a resolução 18, do TRF4, datada de abril, enquanto perdurar a pandemiacomo alternativas, propõe que o prazo seja enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional e/ou a calamidade pública no Rio Grande do Sul. Ou, ainda, que seja determinada a adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis. Por fim, se for determinado o retorno de colegas ao trabalho presencial, que todos e todas compreendidos no percentual de 20% sejam testados.

Produtividade e virtualização da JF reforçam que retorno não tem comprovada necessidade

O Sintrajufe/RS destaca que a Corregedoria Regional da Justiça Federal, na decisão SEI 5266885, permite a realização de algumas atividades presencias que não podem ser realizadas de modo virtual, mas determina a manutenção do trabalho remoto como regra. Por outro lado, a resolução do presidente do TRF4 não observa o pressuposto da efetiva necessidade de retorno das atividades presenciais . O sindicato registra que a Justiça Federal da 4ª Região tem se destacado na implementação de uma estrutura que permitiu ao quadro de servidores uma rotina de trabalho remoto sem prejuí­zo à prestação do serviço jurisdicional .

O próprio presidente do TRF4, em palestra em evento da OAB, em agosto, destacou que a virtualização dos atos processuais, em modo remoto, que já era uma realidade no tribunal, foi intensificada. Nosso corpo funcional está em teletrabalho e, inclusive, houve aumento na produtividade , afirmou na ocasião.

O Sintrajufe/RS refere, ainda, que a publicação da resolução 47/2020 destoa da notí­cia veiculada pela Justiça Federal, no dia 30 de setembro, anunciando o começo dos testes do sistema virtual de agendamento de serviços, o que vem auxiliar a manutenção do regime de teletrabalho durante a pandemia .

Diante disso, a conclusão é que o retorno às atividades presenciais submete servidores e servidoras a uma exposição desnecessária, colocando em risco sua saúde em um momento em que ainda são tí­midos os sinais de arrefecimento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul , expondo-os potencialmente ao risco de contaminação, sem que haja sequer uma motivação concreta para a interrupção do teletrabalho . A decisão gera potencial dano coletivo para toda a população, na medida em que se trata do retorno de milhares de servidores às ruas, em todo o estado, o que pode gerar consequências sanitárias graves, como uma nova ascendente de infecções e comprometimento da rede hospitalar .

O sindicato registra que, na decisão da Corregedoria Regional da JF, está expresso que é baixo o quantitativo de juí­zes, juí­zas, servidores e servidoras em condições de realizar o retorno seguro às atividades presenciais. Apesar disso, a Presidência do TRF4 insiste em um retorno às atividades presenciais, na vigência do estado de calamidade pública nacional! . A conclusão é que a resolução do tribunal evidencia que a preocupação em reabrir os prédios da Justiça Federal está acima de qualquer plano de precaução e análise das atividades que realmente necessitam de uma retomada presencial. Há um ato decisório de caráter impreciso e genérico, que dá a entender um propósito de retorno integral das atividades presenciais, com o desmonte/esvaziamento da estrutura de teletrabalho que assegurou nos últimos meses a preservação da saúde das milhares de pessoas que se relacionam com a Justiça Federal da 4ª Região, seja como servidores, trabalhadores, magistrados, estagiários, jurisdicionados, advogados etc. .

Retornos precipitados devem servir de exemplo

Na ação, o Sintrajufe/RS expõe exemplos de retornos que se mostraram precipitados. Um deles é o Foro Central, da Justiça Estadual em Porto Alegre. Na reabertura, foram registradas filas de pessoas, sem qualquer cuidado com distanciamento. A nota oficial do TRF4 sobre o retorno em 5 de outubro, de forma gradual e sistematizada , vaga, sem mais explicações ao público externo, poderá ocasionar esse tipo de situação.

É referida também a posse do ministro Luiz Fux na Presidência do Supremo Tribunal Federal. A cerimônia, presencial, teve como resultado diversos casos de contágios de autoridades convidadas, entre elas, o próprio presidente recém-empossado.

Ainda é lembrado que recentemente, no dia 21 de setembro, o TRF4 optou por cancelar o formato da cerimônia de posse de uma desembargadora, de presencial para virtual, em nome da preservação da saúde de todos , segundo nota oficial.

Colegas da JF/TRF4 manifestam indignação

Na sexta-feira, 2, o Sintrajufe/RS realizou reunião online com colegas do TRF4 e da Justiça Federal de todo o estado. A direção do sindicato fez um relato da situação e de reuniões com as administrações do TRF4 e da Corregedoria Regional da JF. O sindicato anunciou que ingressaria com ação judicial buscando suspender a medida e, ainda, que ia requerer que sua assessoria de saúde faça uma inspeção nos locais de trabalho a fim de verificar as condições de biossegurança. Também foi registrado que aquelas e aqueles que, mesmo não estando em grupo de risco, não se sintam seguros em retornar, podem recorrer ao expediente da greve sanitária.

A reunião contou com grande presença de colegas dos setores administrativos, notadamente do TRF4. Em todas as falas, servidores e servidoras mostraram a apreensão frente à decisão, preocupação com sua saúde e a de familiares. Foi ressaltado que não havia necessidade de retorno, pois as atividades estão sendo desenvolvidas, a contento, no modo remoto.

Transporte, restaurante, limpeza e higienização, circulação de ar nos ambientes: são pontos que causam preocupação e foram trazidos pela categoria. Foi ressaltado que a área administrativa é a que tem mais servidores que circulam pelo prédio, tornando-os alvo e/ou vetor de propagação do novo coronaví­rus. Um colega lembrou que se estava recém saindo do Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção do suicí­dio, e questionou, diante da atual situação: o que adianta a administração fazer campanha de saúde mental? .

Leia AQUI a inicial da ação.