SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EQUIDADE DE GÊNERO

Diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ passam a ser obrigatórias no Judiciário

Na terça-feira, 14, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. Dessa forma, tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero, raça, etnia e outras caracterí­sticas. A decisão foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o ato normativo 0001071-61.2023.2.00.0000, as cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Vivemos em uma sociedade, infelizmente, impregnada por um machismo estrutural e sistêmico, e precisamos agir contra isso , afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber.

A adoção do protocolo pelos órgãos do Poder Judiciário foi incentivada pelo CNJ no ano passado, por meio da edição da recomendação 128. O documento, no entanto, apenas sugeria a adoção das medidas. Alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da ONU, o documentoinspirado em protocolos de outros paí­ses, como o elaborado pela Suprema Corte do Méxicotraz considerações teóricas sobre igualdade e também um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.

A resolução aprovada também criou um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e converteu o Grupo de Trabalho previsto na resolução CNJ 255/2018 e constituí­do pela portaria CNJ 27/2021, no Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário acompanhar o cumprimento da Resolução; elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.

Fonte: Agência CNJ de Notí­cias