SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONGELAMENTO DE GASTOS

Dieese divulga nota técnica que caracteriza emenda constitucional 109 como um novo desmonte dos direitos sociais

O Departamento Intersindical de Estatí­stica e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou, nesta semana, nota técnica a respeito da emenda constitucional (EC) 109/2021, oriunda da PEC Emergencial . Para o Dieese, a emenda caracteriza-se como um novo desmonte dos direitos sociais .

A nota começa explicando as principais medidas que fazem parte da emenda, notadamente os gatilhos que limitam os gastos da União, de estados e municí­pios. Quando atingidos, esses gatilhos impedem a realização de concursos públicos, congelam salários e outras despesas em todos os setores do serviço público.

O pretexto para a aprovar mais esse conjunto de ataques aos serviços públicos foi a aprovação de um auxí­lio emergencial miserável, que reduz o recebido no ano passado e sequer passa perto de atender às necessidades da população. Para a União, os gatilhos são disparados com a relação entre despesas primárias obrigatórias e despesas primárias totais acima do limite de 95%; para estados e municí­pios, é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes que os dispara.

Conforme a nota técnica do Dieese, em relação aos estados, caso a EC-109 já estivesse em vigor em 2020 – e considerando-se as despesas empenhadas e excluindo-se as despesas e receitas intraorçamentárias – três estados brasileiros já poderiam ter adotado todas as medidas acima apontadas [os congelamentos de salários e outras despesas], em detrimento da prestação dos serviços públicos fornecidos à população: o Rio Grande do Sul – que comprometia 98,0% da sua receita corrente -; Minas Gerais – que comprometia 97,9% -; e o Rio Grande do Norte – que comprometia 96,9% das suas receitas correntes (Gráfico 1). Além dos três estados que ultrapassavam o limite de 95%, havia, em dezembro de 2020, 15 outros que comprometiam entre 85% e 95% das receitas e que também já poderiam ter colocado em prática tais medidas. Ou seja, cerca de dois terços dos estados brasileiros já poderiam ter implantado medidas de contenção de gastos, sucateando ainda mais os serviços públicos, caso a EC-109 estivesse em vigor em 2020 .

O Dieese demonstra preocupação com a aplicação das medidas previstas na emenda: O Brasil atravessa um perí­odo de crise econômica e, apesar de todas as reformas dos últimos anos “ previdenciária, trabalhista, teto dos gastos, entre outras “ terem sido feitas e apresentadas como a solução para a retomada do crescimento econômico e do emprego, todas fracassaram nesse propósito. A EC-109 é mais um passo na direção da redução do Estado, que vai na contramão da necessidade da população, principalmente neste contexto de pandemia, impondo um fardo enorme à maioria do povo e ao futuro da nação . E completa: Grande parte dos governos de outros paí­ses vem reorientando suas polí­ticas econômicas, ampliando os gastos públicos para responder às necessidades trazidas pela pandemia. Assim, a polí­tica de austeridade foi substituí­da pela necessidade evidente de oferecer medidas contrací­clicas para superar a crise sanitária e minorar os efeitos da recessão mundial. Justamente o oposto do que pressupõe a EC-109/2021 .

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