SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Dezenas de colegas têm previsão de liberação dos precatórios a partir de 31 de agosto; Bolsonaro limitou pagamentos

Está prevista para ter início em 31 de agosto a liberação de uma série de precatórios cujo pagamento está previsto para o ano de 2022. Conforme levantamento dos escritórios que têm ações coletivas em execução por meio do Sintrajufe/RS, há 86 servidores e servidoras que estarão aptos a sacar esses valores.

Parte dos precatórios liberados são referentes à execução decorrente da ação coletiva dos colegas vinculados ao TRT4, execução relativa à restituição de contribuições previdenciárias (PSS) que incidiram sobre funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ) dos servidores da Justiça do Trabalho. Quanto às execuções de agentes e atendentes, as diferenças referem-se à liberação do seu crédito complementar, relativo às diferenças devidas a título de juro.

Em ambos os casos, os servidores e as servidoras com os valores disponíveis para saque receberão, até a véspera da liberação, e-mail do setor jurídico do Sintrajufe/RS ou do escritório responsável pela execução, com as informações necessárias para o levantamento do valor. Dentre as informações, constará também a definição sobre se o pagamento é passível de incidência de imposto de renda ou isento, valores estes que contemplam o total do crédito inscrito em precatório.

Os precatórios tiveram alteração na previsão dos pagamentos e houve limitação no orçamento da União, estabelecido em razão de aprovação de emenda constitucional 114/2021, derivada da PEC dos Precatórios. Dessa forma, é possível que haja situações pontuais de servidores com previsão de receber em 2022 e que acabem não recebendo neste ano. A medida foi patrocinada pelo governo Bolsonaro e avalizada pelo Congresso Nacional.

Caso haja dúvidas, os e as colegas podem contatar o setor jurídico do Sintrajufe/RS pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail juridico@sintrajufe.org.br.