SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Desembargador Laus determina retorno ao trabalho presencial no dia 5/10; Corregedoria Regional mantém trabalho remoto, com exceção de atividades que não possam ser realizadas virtualmente

O presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz Santos Laus, publicou, na noite desta quarta-feira, 30, a resolução 47/2020, na qual determina o retorno “gradual e sistematizado” ao trabalho presencial a partir de 5 de outubro e reabertura de todos os prédios da Justiça Federal da 4ª Região a partir do 19 do mesmo mês. Na mesma data, às 20h30min, a Corregedoria Regional da Justiça Federal publicou decisão (SEI 5266885) em que mantém o trabalho remoto “como regra”, “podendo ser viabilizadas algumas atividades presenciais”. O Sintrajufe/RS está analisando a situação, junto com as assessorias jurídica e de saúde, e convocará reunião com a categoria para avaliação.

A publicação da resolução do TRF4 e da decisão da Corregedoria, esta assinada pela corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch, ocorre quase uma semana depois de reunião do presidente do tribunal com várias entidades, entre elas o Sintrajufe/RS e os sindicatos de Santa Catarina e do Paraná. Na ocasião, as entidades sindicais posicionaram-se pela continuidade das atuais medidas de proteção, em defesa da saúde e da vida, e ressaltaram que o retorno colocaria em risco, principalmente, servidores e servidoras, que circulam em maior número e mais constantemente nos prédios.

Resolução publicada pelo TRF4

A resolução 47/2020 substitui a 43/2020, que previa o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de outubro. De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira, a decisão pelo retorno foi tomada considerando a resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que permite o retorno às atividades presenciais, entre outros fatores. São eles: dados do Ministério da Saúde e de órgãos de saúde dos estados da 4ª Região, a análise correlacionada desses dados sobre casos de covid-19, óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI; previsão de retomadas das aulas; natureza essencial da atividade jurisdicional.

Teriam sido consideradas, ainda, as avaliações das diversas entidades e órgãos em audiências com o TRF4, entre elas, as dos representantes de servidores e servidoras, além das áreas de saúde da Justiça Federal.

A resolução determina que o retorno ocorrerá em três etapas. Na etapa inicial, a partir de 5 de outubro, deve haver o retorno, como cobaias, de 20% de servidores e servidoras das unidades administrativas vinculadas à Presidência, à Diretoria-Geral do tribunal e às Direções de Foro das Seções e das Subseções Judiciárias. A chamada etapa intermediária determina o retorno, a partir do dia 19, de 30% dos servidores e servidoras dessas unidades. Na etapa final, em data que será estabelecida por ato específica da Presidência, fica determinado o retorno integral, com o encerramento das medidas transitórias fixadas na resolução. A resolução “poderá ser objeto de modulação, caso as condições sanitárias assim o recomendem”.

As datas de retorno serão determinadas por desembargadores federais naqueles órgãos e unidades que estejam sob sua presidência, direção ou coordenação. Da mesma forma, juízes federais ou juízes federais substitutos determinarão quando ocorrerá o retorno nas unidades judiciárias e administrativas sob sua titularidade ou coordenação, seguindo orientações da Corregedoria Regional.

O artigo 4º da resolução define que “será obrigatório o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que seja implementada a Etapa Final das medidas transitórias”. São consideradas em grupos de risco pessoas portadoras de doenças crônicas, passíveis de comprovação médica; gestantes; pais, mães ou responsáveis por crianças em pré-escola ou ensino fundamental, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas; pessoas idosas; coabitantes com pessoas idosas ou portadoras de doenças crônicas.

Decisão da Corregedoria Regional

O texto faz, primeiramente, um apanhado de decisões anteriores da Corregedoria e conclui que “o sistema adotado atualmente, ressalvada a prática de alguns atos processuais, especialmente audiências e perícias, tem permitido um excelente funcionamento” do 1º grau. É ressalvado que, neste momento, algumas atividades presenciais podem ser retomadas, obedecer ao binômio necessidade-possibilidade.

A corregedora entende que podem “ser viabilizadas algumas atividades presenciais, notadamente a realização de audiências que não possam ser realizadas virtualmente, de perícias nos foros e dos atendimentos ao público para a realização de determinadas atividades, como atermações, além da gradativa ampliação do cumprimento de mandados presenciais”. Todas as demais “deverão continuar sendo realizadas em teletrabalho, evitando, assim, o aumento desnecessário de circulação de pessoas não apenas nos foros, como também em geral, contribuindo para a contenção do contágio da Covid-19”.

Na decisão, a corregedora afirma que “não vejo, do ponto de vista ético e mesmo jurídico, justificativa razoável para impor a prática de qualquer atividade presencial, expondo pessoas ao risco de contaminação, se a atividade não for estritamente necessária”.

A posição do Sintrajufe/RS

A resolução 47 não traz números concretos sobre a pandemia, mortes, contágios. Contrariamente ao que se tem buscado, que cada passo seja dado em cima de parâmetros seguros, a determinação do tribunal, faz uma aposta, uma “previsão” de como estará a situação daqui a duas semanas.

O que há, de fato, é que, embora tenha atingido uma “estabilidade”, esta se deu em números muito elevados, o transporte público ainda está restrito e boa parte das instituições de ensino permanece fechada (mesmo nas que abriram, pais, mães e corpo educacional, em grande medida, mostram-se reticentes, dado o risco de expor crianças, jovens e profissionais ao contágio).

É importante lembrar que o TRF4 foi o último regional federal do país a determinar a suspensão dos expedientes presenciais, o que somente foi feito depois de grande pressão do Sintrajufe/RS e da Fenajufe. Agora, o tribunal pode ser o primeiro a suspender o trabalho remoto.

Na reunião com o presidente do TRF4, os sindicatos expuseram a situação dos três estados do sul, mostrando que os dados oficiais são preocupantes e no Paraná, inclusive, mostravam crescimento. A Justiça Federal é a mais virtualizada no Judiciário Federal. Neste momento de crise sanitária, pode atender a quase todas as demandas em modo remoto. No entanto, em vez de buscar alternativas para solucionar questões importantes, mas pontuais, a administração opta por uma falsa “volta à normalidade”. Não há possibilidade de se falar em normalidade quando ainda morrem centenas de pessoas por dia no Brasil em decorrência do novo coronavírus (sem considerar a já conhecida subnotificação).

Por precaução, TRF4 suspende posse; nove dias depois, libera área administrativa para retornar

Em 21 de setembro, em nota oficial, o TRF4 alegou que “avaliação feita por sua área médica, que se manifestou (…) claramente desfavorável à solenidade presencial neste momento”, impedia a posse presencial de uma desembargadora. O Sintrajufe/RS questiona: se, no dia 21, uma atividade com poucas pessoas não poderia ocorrer presencialmente, haveria possibilidade de mudança tão drástica em apenas duas semanas, a ponto de exigir o retorno de 20% dos colegas da área administrativa?

O Sintrajufe/RS já solicitou reunião com a corregedora regional da Justiça Federal. Além disso, está analisando, em conjunto com as assessorias jurídica e de saúde, as medidas cabíveis, considerando o que foi deliberado nas assembleias gerais da categoria sobre medidas durante a pandemia. O sindicato também convocará reunião para avaliar a situação em conjunto com a categoria.

Veja AQUI a resolução do TRF4.

Veja AQUI a decisão da Corregedoria Regional.