SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Decisão do TRE-PA expõe falta de legitimidade de associação em garantir quintos

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ainda em 2022, evidenciou a falta de legitimidade de uma associação de servidores da Justiça Federal em garantir a manutenção dos quintos incorporados sem qualquer absorção futura. Na decisão, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, presidente do tribunal, indeferiu o pedido da referida associação de comunicar aos servidores do regional sobre o alcance da ação coletiva reconhecendo o direito à manutenção dos quintos/décimos/VPNI do perí­odo de abril/1998 a setembro/2001.

A associação alega ser a única entidade, em âmbito nacional, a obter o trânsito em julgado da ação dos quintos, e que os associados manterão a rubrica em seus contracheques em futuro reajuste. Além disso, declara que representa todos os servidores do Poder Judiciário da União: STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal.

A decisão da desembargadora foi em resposta ao Ofí­cio Anajustra/DF nº 1826/2022 requerendo ao TRE do Pará que: comunicasse aos servidores do tribunal o alcance da ação coletiva da entidade; e reconhecesse o direito à manutenção dos quintos em virtude da decisão do Recurso Extraordinário 638.115/CE do Supremo Tribunal Federal (STF).

No acórdão, publicado em maio de 2020, que dá parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do RE 638115, o Supremo manteve os quintos incorporados pelos servidores públicos federais em decorrência de exercí­cio de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. E, nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, que fossem absorvidas por reajustes futuros.

AGU se manifesta

Após o pedido da associação, contudo, o TRE do Pará solicitou a manifestação da Advocacia Geral da União para maiores esclarecimentos. Em nota jurí­dica, a AGU concluiu que os servidores do TRE-PA não eram beneficiários do tí­tulo judicial.

Diz trecho da nota:

Outrossim, mister destacar que o art. 2ª-A, parágrafo único, da Lei 9.494/97vige desde o ano de 2001; logo, em data anterior ao ajuizamento da ação coletiva, o Direito Positivo já era expresso no sentido ora defendido pela AGU.

Nessa toada, também fora proferida decisão em Medida Cautelar Incidental autuada sob n°. 2005.01.00.064223-4/DF, na qual se afastou a força da decisão que determinara o cumprimento da obrigação de fazer a todos os associados da associação, à época (ano de 2005), conforme decisões anexas ora colacionadas.

(¦)

Dessa feita, o argumento de que a decisão exarada na presente ação coletiva beneficia a todos os exequentes não é o que se extrai dos autos, até mesmo porque dentre os listados nas folhas 448/500, não há servidor so TJDFT. Isso porque a ANAJUSTRA apenas passou a abarcar servidores da justiça federal como um todo e não só os da justiça trabalhista, apenas no ano de 2020. Por mais esse motivo, não há que se falar em atuação representativa da associação em prol de servidores do TJDFT .

Portanto, se constata que a AGU entendeu que o tí­tulo coletivo analisado abrangeu somente os servidores constantes na lista incluí­da na Ação nº 2005.34.00003947.

Substituição processual

O plenário do STF, no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do RE 612.043/PR, representativo do Tema 499, entendeu por não modular os efeitos do acórdão, de forma que lhe foi atribuí­do efeito erga omnesnorma ou decisão judicial que terá efeito vinculante, ou seja, para todos.

E é justamente pelo efeito erga omnes que não está cristalizada a substituição processual da associação, uma vez existir tese de repercussão geral no STF, cujo entendimento é contrário à substituição processual.

Estabelece a tese assentada: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurí­dica juntada à inicial do processo de conhecimento. .

Fenajufe orienta sindicatos sobre possibilidade de absorção dos quintos

A Fenajufe encaminhou na semana passada orientação aos Sindicatos de base para que oficiem os órgãos do Judiciário Federal e Ministério Público dos estados, solicitando que não seja aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos, na terça-feira, 10, as leis nº 14.523 e 14.524 de 2023 ” que tratam dos projetos de recomposição salarial das servidoras e servidores do PJU e MPU, PLs 2441 e 2442/22.

No documento, a federação ressalta que a sanção trata da recomposição parcial de perdas inflacionárias para os servidores e não de reajuste salarial como posto na modulação dos embargos de declaração pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

No mais, a federação reuniu na última quarta-feira, 11, a Comissão Jurí­dica da Fenajufe, formada pelos coordenadores jurí­dicos (Thiago Duarte Gonçalves, Fábio Saboia e Leopoldo de Lima), Assessoria Jurí­dica Nacional (AJN) e advogados de entidades filiadas. Foram traçadas estratégias para garantir isonomia entre os servidores de todo Brasil em relação à recomposição parcial.

Emenda pela não absorção dos quintos e da VPNI/GAE

A Fenajufe atuou para inserir a emenda dos quintos e da VPNI/GAE no fim de 2022, conforme decisão consensual da Diretoria Executiva. Houve a troca do relator por cinco vezes devido a articulação e pressão da federação para garantir essa conquista. No dia da votação dos projetos de recomposição, em 21 de dezembro, a atual governadora do DF, Celina Leão (PP-DF), relatora do PL 2442, se comprometeu publicamente e disse que esta questão seria resolvida este ano por meio de outros projetos.