SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO ELEITORAL

CSJT determina procedimentos administrativos para casos de assédio eleitoral julgados na Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma série de procedimentos a serem tomados no âmbito da Justiça do Trabalho no julgamento de casos de assédio eleitoral nas relações trabalhistas. Na última eleição, foram milhares de casos desse tipo em todo o Brasil.

A resolução do CSJT foi aprovada no dia 28 de abril, durante a terceira sessão ordinária do órgão. O normativo aprovado levou em consideração a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os artigos 297, 299 e 301 do Código Eleitoral.

Entre as medidas que devem ser adotadas, estão: os processos que tratem de assédio eleitoral deverão constar com marcador próprio no Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça instalado na Justiça do Trabalho (PJe-JT); quando houver, nos autos do processo trabalhista, indícios de prática que, em tese, configure crime eleitoral, a juíza ou juiz do Trabalho do caso deverá comunicar à autoridade competente para a persecução criminal cabível; os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) deverão disponibilizar, no prazo de 30 dias, em campo destacado no portal do tribunal, sistema para recebimento de denúncia de assédio eleitoral que será compartilhada com o Ministério Público do Trabalho; ao serem constatados indícios de crime eleitoral por meio do recebimento de denúncia de assédio eleitoral, as presidências dos TRTs deverão encaminhar cópia dos documentos à autoridade competente; e os TRTs deverão encaminhar ao CSJT, mensalmente, cópia das decisões proferidas em processos judiciais ou administrativos que tratem de assédio eleitoral.

2.549 denúncias de assédio eleitoral contra quase 2 mil empresas

Durante a campanha eleitoral do ano passado, o Sintrajufe/RS noticiou diversos casos de assédio eleitoral registrados em várias partes do Brasil. Vídeos e áudios circularam nas redes sociais e foram divulgados em portais de notícias mostrando situações em que empresários e chefias (e até o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do Partido Novo) coagiam trabalhadores e trabalhadoras para que votassem no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), e não em Lula (PT). Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio, como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha de Bolsonaro na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão. Eles organizaram uma reunião com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral.

Nesse contexto, foi registrado um recorde: o Ministério Público do Trabalho recebeu, 2.549 denúncias contra 1.948 diferentes empresas, 1.100% a mais do que em 2018. Os estados com maior número de denúncias foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou, em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas.

Com informações do CSJT.