SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Corregedor da Justiça Federal envia a magistrados e servidores orientações sobre precauções sanitárias frente a nova onda de covid-19

O corregedor da Justiça Federal da 4ª Região, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, enviou nesta quinta-feira, 13, ofício aos magistrados e servidores da JF detalhando orientações para que sejam mantidos cuidados sanitários frente à nova onda de covid-19, desencadeada pela variante ômicron. Na última semana, o Sintrajufe/RS reuniu-se com a diretora-geral do TRF4 e manifestou preocupação com a escalada da pandemia e a necessidade de medidas de proteção à saúde dos servidores e servidoras, incluindo a notificação, ao sindicato, de novos casos suspeitos ou confirmados.

No ofício, o corregedor destaca que o aumento de casos de covid-19 neste momento vem sendo acompanhado pela administração e que “as situações eventualmente ocorridas devem ser notificadas à administração”. Também reforça a necessidade de “cumprir com os cuidados necessários e observar rigidamente as medidas sanitárias determinadas pelas áreas de saúde e pelos atos normativos pertinentes”. Veja abaixo essas orientações:

Além disso, o documento orienta aos gestores, magistrados e diretores de secretaria que “limitem o pessoal em trabalho presencial nas varas e unidades judiciárias àquele mínimo estabelecido pelos atos normativos”. Destaca ainda a importância de que a Justiça Federal “continue funcionando” e que todos e todas mantenham também fora dos locais de trabalho as medidas sanitárias necessárias para seguirem “colaborando com a sociedade para diminuir o contágio”. Por fim, o corregedor orienta que as notificações de casos suspeitos sejam imediatamente feitas aos setores competentes e que a circulação de pessoas nos prédios seja limitada ao menor número possível.

O Sintrajufe/RS vem cobrando de todos os tribunais e órgãos que adotem medidas de proteção sanitária frente à nova onda da pandemia. Alguns já estipularam a suspensão do trabalho presencial ou o adiamento da ampliação dos percentuais de servidores nos locais de trabalho. O TRE-RS e o MPF, por exemplo, já definiram medidas nesse sentido. O TRT4, após ampliar o percentual de servidores em trabalho presencial, voltou atrás da decisão.

Veja o quadro dos Tribunais Superiores elaborado pela Fenajufe

Supremo Tribunal Federal – STF

O STF publicou na segunda-feira, 10, a portaria GDG nº04/2022, autorizando regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro. No STF apenas 30% dos serviços estarão de forma presencial neste período.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

Tribunal funciona de forma híbrida. 50% presencial e 50% remota retomando atendimento presencial a partir de 1º de fevereiro conforme Resolução STJ/GP N. 33, publicada em novembro de 2021.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Resolução TSE 23.667, de 13 de dezembro 2021, autoriza retorno presencial a partir de 7 de janeiro. Mas caberá aos tribunais eleitorais definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades, priorizando casos de comorbidades de servidores para permanência em teletrabalho.

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ato Conjunto nº 351/2021, publicado dia 20 de dezembro de 2021, implementa o retorno presencial a partir de 1º de fevereiro com o máximo de 75% de do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho.

Superior Tribunal Militar – STM

O retorno ao trabalho presencial ocorreu de forma gradual desde outubro de 2021. Ato Normativo STM nº 498/2021, estabelece critérios para ingresso, permanência e circulação nas dependências do tribunal.