SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONVÊNIOS

Consultora contábil oferece desconto de 50% para sindicalizados e sindicalizadas em declaração de imposto de renda

A Receita Federal liberou, nesta semana, o programa para declaração do imposto de renda de 2022. Sindicalizados e sindicalizadas ao Sintrajufe/RS que preferirem ajuda de profissionais têm desconto de 50% oferecido pelo convênio com a Audimaster Consultoria e Contabilidade – Consultoria Contábil para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

A entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 teve início em 7 de março e o prazo vai até as 23h59min do dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é de receber em torno de 34 milhões de declarações.

Para quem perder o prazo, a multa é de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. O prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única para quem tem imposto a pagar é o mesmo da entrega da declaração: 29 de abril. Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no fim da data, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

A tabela de quem deve declarar o IR está congelada desde 2015, logo, é obrigado a fazer a declaração quem:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
• Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Ficam dispensados de serem informados:

• Saldos em contas corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
• Valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
• Dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.

Serviço:

Quem: Audimaster Consultoria e Contabilidade – Consultoria Contábil
O que: desconto de 50% na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – Consultoria Contábil
Onde: Rua Visconde do Herval, nº 1092, Sala 203 – Bairro Menino Deus – CEP 90130-150 – Porto Alegre/RS (endereço para correspondência)
Contatos: WhatsApp (51) 99127-7732, telefone (51) 3223-2607, e-mail contador@naraoliveira.com.br

Sintrajufe/RS, com informações de IstoÉ Dinheiro