SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EDUCAÇÃO

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação divulgam moção criticando texto do novo regime fiscal votado nessa terça-feira, 23, na Câmara de Deputados

Após a aprovação do texto-base do PLP 93/2023, na noite dessa terça-feira, 23, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou moção de repúdio ao projeto de novo regime fiscal. Na semana passada, a CNTE já divulgara nota a respeito das ameaças à Educação contidas no parecer do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Veja abaixo a nova nota da Confederação:

Moção de repúdio – Novo Arcabouço Fiscal

Em votação extraordinária e convocada de última hora na noite de 23.05.2023, após reuniões ao longo do dia com os detentores do PIB nacional, especialmente banqueiros representados pela Federação Brasileira de Bancos “ FEBRABAN, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP nº 93/2023, que trata do estabelecimento de novo regime fiscal imposto pela emenda constitucional (EC) nº 126/2022, em substituição à EC nº 95.

Ao modificar o texto original do projeto de lei complementar apresentado pelo Poder Executivo, o relator da matéria, dep. Claudio Cajado (PP-BA), retirou das exceções do novo regime fiscal diversas despesas e investimentos, entre eles, os mí­nimos constitucionais da saúde e da educação (arts. 198 e 212 da Constituição Federal de 1988 “ CF/1988) e a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação “ FUNDEB, disposto no art. 212-A da CF/1988.

Embora a argumentação do relator e da maioria dos parlamentares que votou favoravelmente à matéria, e do próprio governo federal, seja de que os mí­nimos constitucionais e o FUNDEB terão suas rubricas preservadas no novo arcabouço fiscal, dois esclarecimentos precisam ser feitos:

I) os recursos da educação e da saúde serão mantidos em patamares mí­nimos, diferente de outros momentos, sobretudo nos primeiros mandatos do Presidente Lula, em que o Ministério da Educação contou com transferências acima do mí­nimo constitucional e que resultaram na ampliação das Universidades Federais e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com valorização de seus profissionais; e

II) a inclusão dessas transferências constitucionais obrigatórias no cômputo do novo teto de gastos comprime outras despesas e investimentos, especialmente em áreas sociais e de combate à fome.
No caso do FUNDEB, espanta o fato de que até mesmo a EC nº 95/2016 (PEC da Morte!) o havia preservado do teto de gastos, mas o novo arcabouço fiscal resolveu inclui-o em total afronta aos anseios da maioria da população que elegeu o atual Governo com a esperança de resgatar os direitos sociais, a dignidade e a cidadania do povo brasileiro.

A CNTE, na condição de entidade representativa dos/as trabalhadores/as da educação básica pública no paí­s, repudia veementemente a forma precipitada como a matéria foi pautada e votada na Câmara dos Deputados, sem qualquer debate com a sociedade civil, bem como a opção da maioria dos parlamentares em manter dentro das contenções fiscais as rubricas de educação e saúde, além do FUNDEB, áreas extremamente sensí­veis e determinantes para o bem-estar da sociedade e para o desenvolvimento inclusivo.

Esperamos que, no Senado Federal, a sociedade seja ouvida e respeitada, a fim de que o novo arcabouço fiscal não reedite os equí­vocos da EC nº 95 “ responsável pelo crescimento recorde da miséria no Brasil e por sucessivos cortes e contingenciamentos no orçamento da União “, momento em que se priorizou exclusivamente um suposto equilí­brio fiscal apartado das responsabilidades sociais do Estado brasileiro, com o objetivo de manter inabalável a vergonhosa remuneração aos rentistas da dí­vida pública.

Brasí­lia, 24 de maio de 2023.

Diretoria da CNTE