SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SOBRECARGA DE TRABALHO

Com 429 cargos vagos no TRT4, CSJT autoriza ao tribunal preencher 13 vagas de analistas e 9 de técnicos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) distribuiu, nesta sexta-feira, 13, ofí­cio circular aos tribunais regionais do trabalho autorizando o provimento de alguns cargos atualmente sem servidores ou servidoras. Para o TRT4, onde há 439 cargos vagos, o Conselho autorizou o preenchimento de 13 vagas de analista e de 9 vagas de técnicos.

O documento do CSJT afirma que, para determinar os provimentos para cada tribunal regional, foi utilizada metodologia com base em critérios objetivos e impessoais, pautada no princí­pio da eficiência e voltada a otimizar a força de trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho . O Conselho levou em conta, assim, três critérios principais: foram apurados e considerados os óbitos por COVID-19 de servidores ativos, ocorridos até 7/6/2021; considerando o universo de recursos remanescentes, para a ocupação das vagas existentes, foi construí­do indicador com as variáveis Casos novos e cargos providos ; por fim, foi considerado o índice de Produtividade por Servidor . Então, como resultado do estudo geral e considerando o número de cargos vagos foi fixado o quantitativo dos provimentos que poderão ocorrer em cada Tribunal Regional do Trabalho . O Conselho ainda pediu aos tribunais manifestação sobre a distribuição, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se está dentro dos limites da EC nº 109/2021 e se tem possibilidade de prover os cargos oferecidos .

Veja AQUI a í­ntegra do ofí­cio.

No iní­cio de agosto, o Sintrajufe/RS protestou em frente ao TRT4 cobrando o preenchimento das vagas abertas e denunciando a sobrecarga de trabalho. O déficit é de 3 a 4 servidores e servidoras por gabinete no TRT4. Ainda assim, o tribunal Pleno aprovou, açodadamente, no dia 27 de julho, uma mudança no Regimento Interno, a fim de permitir a redução de 120 dias corridos para 90 dias corridos no prazo em que os processos de elaboração de votos devem ser devolvidos à secretaria.

O Sintrajufe/RS entende que, ao invés de buscar formas de se adaptar aos limites impostos pela emenda constitucional do teto de gastos, os tribunais devem combatê-la e defender a importância da Justiça do Trabalho para a sociedade. O que está sendo feito, por outro lado, é uma reforma administrativa interna, reduzindo-se o número de servidores e gerando sobrecarga de trabalho aos que permanecem. O sindicato seguirá defendendo que o TRT4 assuma uma postura mais pró-ativa e incisiva na defesa da Justiça do Trabalho e de melhores condições de trabalho para os servidores.