SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ELEIÇÕES

Colega aposentada e outros mil já votaram, e você? Eleições do Sintrajufe/RS seguem até as 20h de quinta-feira

As eleições para Direção Colegiada e Conselho Fiscal do Sintrajufe/RS tiveram iní­cio na manhã desta quarta-feira, 29, e seguem até as 20h da quinta-feira, 30 de junho. Quem não conseguir votar em casa ou no trabalho pode registrar o voto na sede do sindicato (Rua Marcí­lio Dias, 660, bairro Menino Deus), onde está disponí­vel uma estrutura com computadores para esse fim. Foi o que fez a colega aposentada Selene Brondani Zouvi.

Selene é médica e atuou no Serviço Médico do TRT4, onde se aposentou. O Sintrajufe/RS tem em seu quadro de sindicalizados mais de 1.500 aposentados e aposentadas, segmento de forte atuação nas lutas da categoria. A colega afirmou que foi até a sede votar porque o sindicato é tudo , nas nossas conquistas, e por isso é importante participar das eleições . Afinal, conclui, bem-humorada, aposentado não está morto .

Até a metade da tarde desta quarta, mais de mil colegas já haviam votado.

E você, já votou?

A votação ocorre por processo eletrônico. O login é feito com CPF do sindicalizado; as senhas foram encaminhadas para e-mail (o remetente é [email protected]), WhatsApp e SMS de sindicalizados e sindicalizadas, conforme cadastro junto ao sindicato.

Se não encontrou a senha, clique no link abaixo.

Se ainda houver qualquer dúvida, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail

Nos dias 29 e 30, se o sindicalizado ou sindicalizada tiver qualquer dificuldade para votar, deve contatar a Comissão Eleitoral pelo e-mail [email protected]

Estatuto estabelece quórum mí­nimo de 50%

O quórum mí­nimo de mais de 50% de filiados e filiadas é definido pelo artigo 120 do Estatuto do Sintrajufe/RS. Se a mesa apuradora verificar que não foi atingido este quórum (50%), invalidará os votos depositados e deverá ser chamada nova votação com os mesmos eleitores e as mesmas chapas inscritas. Essa nova votação será validada se obtiver a participação de 40% dos eleitores inscritos.