SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ASSÉDIO

CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual

Em sua 361ª sessão ordinária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), entre outras denúncias, por assédio sexual. O TJ-GO havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o retorno dele à atividade.

O Ministério Público pediu o afastamento dele porque estava cerceando as testemunhas , disse a relatora, conselheira Salise Sanchotene. Em seu voto, ela destacou que duas das quatro ví­timas que o denunciaram por assédio mantiveram as acusações ao longo do processo. Ambas eram jovens, trabalhadoras terceirizadas da comarca em que o magistrado atuou.

Segundo a relatora, a defesa tentou reiteradamente descredibilizar o depoimento de uma das ví­timas, pelo fato de o marido dela responder a uma ação criminal. Ao analisar os ví­deos dos depoimentos, Sanchotene entendeu ter havido tentativa de intimidação das ví­timas, pois o magistrado insistiu em permanecer na sala durante os depoimentos, apesar de elas terem solicitado que ele não estivesse presente.

A conselheira relembrou a resolução CNJ 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Polí­tica de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A norma menciona, entre as condutas de conotação sexual para definição de assédio contra a vontade de alguém, aquelas sob forma verbal, não verbal ou fí­sica, manifestadas por palavras, gestos, contatos fí­sicos ou outros meios.

Para Salise Sanchotene, entre os motivos que justificam o agravamento da punição, estão outras condutas do juiz, como nepotismo, desvio de função, uso do veí­culo oficial para fins particulares e uso residencial indevido de bens do tribunal.

A conselheira frisou que a alegada alta produtividade do magistrado, uma dos argumentos da defesa, não pode compensar a incontinência dele com as subordinadas e evocou a aposentadoria compulsória por indecoro das funções do magistrado , conforme publicado pelo site Consultor Jurí­dico. Sanchotene também determinou que o TJ-GO providencie acompanhamento psicológico às ví­timas.

Sintrajufe/RS acompanha casos de assédio na categoria e tem equipe qualificada para acolhimento às ví­timas

O sindicato acompanha casos de assédio nos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) no estado e orienta as ví­timas.

O Sintrajufe/RS procura, cada vez mais, qualificar as equipes jurí­dica e de saúde (que conta com médico do trabalho, psiquiatra e psicóloga) para receberem as denúncias com a escuta e o acolhimento necessários. O sindicato defende que é preciso tirar da invisibilidade os casos e acabar com a prática do assédioem suas várias manifestaçõesno Judiciário Federal e no MPU.

O contato pode ser feito pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou pelo WhatsApp (51) 9568-2078.

Fonte: Consultor Jurí­dico