SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Câmara aprova transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico judiciário em cargos vagos de analista no TJDFT; Fenajufe articulou emenda para exigência de nível superior

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 29, o projeto de lei 3662/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que transforma cargos vagos de auxiliar e de técnico judiciário em cargos de analista judiciário. A Fenajufe articulou duas emendas, incluídas no texto aprovado: uma trata da essencialidade de técnicos e analistas para a atividade judicial e outra exige o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União.

De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), serão usados 4 cargos de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário para a criação de 118 cargos da carreira de analista judiciário, todos do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PL 3662/2021 é mais um ataque a servidores e servidoras. Inicialmente, a Fenajufe buscou barrar o projeto como um todo, visto que a proposta abre caminho para a destruição de vagas do segmento que hoje é maioria no Judiciário. Paralelamente, a federação articulou as duas emendas, que foram acatadas pela relatora.

A primeira emenda, acolhida por Celina Leão, trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade judicial. Com o dispositivo, de acordo com a Fenajufe, o reconhecimento da importância do segmento adquire outra característica e afasta discussões reiteradas sobre o segmento.

A segunda emenda, articulada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP) e proposta e bancada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), acrescenta dispositivo para estabelecer o nível superior como critério para ingressos futuros na carreira de Técnico, no TJDFT:

“Art. XX. O inciso II do art. 8º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………. II. Para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo. (NR)”.


Em plenário, Kokay ressaltou que os técnicos são a maioria entre servidores e servidoras. Apesar de criticar a transformação de cargos proposta no projeto, a deputada disse que a emenda “é uma conquista histórica da categoria” é que “é muito importante que nós entendamos que temos profissionais altamente qualificados no Tribunal de Justiça”, afirmou. A deputada destacou que as emendas fazem reformulações não apenas no TJDFT, mas em todos os tribunais: “nunca mais se vai discutir se técnico é essencial ou não”.

A matéria segue agora para o Senado, onde a Fenajufe continuará o trabalho de pressão em defesa dos direitos da categoria.

Fonte: Agência Câmara e Fenajufe