SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONTRATAÇÃO SEM CARTEIRA ASSINADA

Câmara aprova MP da nova reforma trabalhista, permitindo contratações sem férias, 13º e com FGTS menor; entenda o teor da medida, que segue para o Senado

A reforma trabalhista do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) contida no texto da medida provisória (MP) 1.045, aprovada pela Câmara dos Deputados, retira direitos trabalhistas como férias, 13º salário, diminui o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificulta a fiscalização dos auditores do trabalho, entre outras maldades, como salários menores a zero de direitos em alguns tipos de novos contratos de trabalho. Por outro lado, a medida prevê vários benefícios para os empresários que aderirem às novas modalidades de contratação.

Os destaques entre as piores medidas propostas são o Requip e o Priore. Confira abaixo detalhes sobre os dois programas criados pelos deputados:

Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

Autoriza empresas a contratarem jovens de 19 a 24 anos, por até dois anos, sem carteira assinada e ganhando metade do salário mínimo (R$ 550), com carga horária de 22 horas por semana. Também poderão ser contratados nesse regime trabalhadores de baixa renda, oriundos de programas federais de transferência de renda.

Para burlar o impedimento legal para que trabalhadores recebam menos do que um salário mínimo, o governo decidiu que, em vez de um salário, quem for contratado sob o novo regime vai receber uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) e um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP). O único benefício que o trabalhador irá receber é o vale-transporte. O trabalhador não receberá qualquer indenização no fim do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

As empresas de qualquer setor poderão contratar pelo Requip até 10% do seu quadro funcional no primeiro ano de vigência da reforma trabalhista e até 20% nos dois anos seguintes, até 2023, quando a lei deixa de valer.

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

Destinado a jovens de 18 a 24 anos e também a trabalhadores com 55 anos ou mais que estejam pelo menos um ano desempregados. A proposta é pagar o salário mínimo e dar direito a ajuda de R$ 550 do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) se o trabalhador passar por cursos de requalificação profissional.

Por esse regime de contratação, o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Patrões só ganham

A benevolência do governo e dos deputados para com as empresas permanece a mesma. Com dinheiro público na jogada, então, eles ficam ainda mais bondosos com os patrões. No Priore, o governo pagaria metade (R$ 275) do BIP, e a empresa poderia abater até 30% da contribuição que faria ao Sistema S (Sebrae,Senai, Sesc,Sesi etc). Essa bondade custaria R$ 8 bilhões aos cofres públicos. Durante a votação da Câmara, no entanto, o desconto ao Sistema S foi reduzido à metade (15%) e as empresas vão arcar com o total do valor da Bolsa de Incentivo à Qualificação.

Ainda assim, a farra com dinheiro público para ajudar empresas e prejudicar o trabalhador deve ficar para o ano que vem. A ideia é que, em 2022, a proposta do orçamento da União contenha verbas para esses programas, que também seriam bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Sistema S.

O texto aprovado na Câmara foi encaminhado para o Senado, onde deve ser analisado e votado. Caso os senadores alterem o texto da MP, ele volta para a Câmara. Se eles não fizerem alterações, a proposta está aprovada e vai a sanção presidencial.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT-RS, por Rosely Rocha.