SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MENTIRAS OFICIAIS

Bolsonaro utilizou TV pública para falsas alegações de fraudes eleitorais, desmentindo argumento da AGU de que presidente fala “informalmente”; Guedes já foi condenado por insultar servidores

Na última quinta-feira, 29, Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a alegar fraudes eleitorais sobre as quais não apresenta quaisquer provas, ameaçando a democracia e prejudicando diretamente servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. Dessa vez, as declarações de Bolsonaro foram feitas utilizando inclusive a TV Brasil, emissora pública de televisão, em transmissão feita no Palácio do Planalto. O uso da TV Brasil e da sede do governo para a transmissão derruba o argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) frente a ação do Sintrajufe/RS contra a União por conta das falsas acusações do presidente: segundo a AGU, trata-se de manifestações “informais”, o que isentaria a União de responsabilidade.

Em diversas ocasiões, Bolsonaro tem alegado fraudes no sistema eleitoral, o que implicaria ações de servidores ou servidoras. Após prometer que, na última semana, divulgaria provas de suas alegações, ele admitiu, em uma live, que não tem provas de fraudes nas urnas. No dia 6 de junho, em entrevista coletiva, o Sintrajufe/RS anunciou o ingresso com ação judicial contra a União por conta das reiteradas declarações de Bolsonaro com falsas acusações sobre o processo eleitoral. Na coletiva, o sindicato destacou que a categoria, especificamente servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, está sendo prejudicada e colocada em risco pelas declarações de Bolsonaro, que ameaçam também a própria democracia por colocar em dúvida a lisura do processo eleitoral. No final de junho, o Sintrajufe/RS já publicara matéria denunciando que Bolsonaro está tentando usar a defesa do voto impresso como escada para o golpismo.

Na ação, o Sintrajufe/RS requer que a União seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais e que seus agentes públicos – em especial o presidente da República –, em perfis vinculados ao governo, redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios, se abstenham de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. É requerido também que sejam promovidas campanhas públicas informativas sobre a segurança da votação eletrônica.

A União já apresentou manifestação à ação judicial movida pelo Sintrajufe/RS. A defesa, representada pelo procurador-chefe da União em Santa Catarina, Dauton Luis de Andrade, pediu a extinção da ação alegando que as declarações de Bolsonaro foram feitas “de maneira completamente informal” e que não teriam tal repercussão se ele não estivesse na Presidência da República. Argumentação refutada na prática pela live da última quinta, transmitida em canais oficiais e de dentro do Palácio do Planalto, ao lado do coronel da reserva Eduardo Gomes.

Em setembro de 2020, Guedes foi condenado por insultar servidores

Em setembro de 2020, Justiça Federal da Bahia condenou o ministro da Economia, Paulo Guedes, a pagar multa de R$ 50 mil por agredir verbalmente servidores públicos do País, ao chamá-los de “parasitas, assaltantes e preguiçosos”. A decisão foi da juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal da Bahia, que acatou pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Estado (Sindipol/BA).

A ação refere-se a declarações de Guedes dadas em fevereiro de 2020. Em uma palestra na Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, o ministro atacou servidores e servidoras para defender a reforma administrativa (PEC 32/2020), que segue em tramitação e que aprofunda o desmonte dos serviços públicos: “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo, o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático, não dá mais”, disse Guedes na ocasião.

Na decisão, a juíza destacou que a indenização por dano moral coletivo foi necessária porque Guedes violou a “honra e a imagem dos servidores” e incentivar o ódio. De acordo com a magistrada, Guedes excedeu “barbaramente’” o direito de liberdade de expressão, insultou os servidores públicos e incentivou o ódio e a discriminação. A decisão destaca, ainda, que o ministro “atacou – despropositadamente – a categoria dos servidores públicos” e que suas manifestações “excederam os limites estabelecidos pelos bons costumes, pois não se espera que um Ministro de Estado ofenda os próprios agentes estatais”.

A condenação de Paulo Guedes na Justiça Federal da Bahia é uma demonstração do quão frágil é a argumentação apresentada pela União. É claro que se Guedes não estivesse à frente do ministério da Economia suas declarações não teriam a mesma repercussão, mas, de fato, tiveram, e lesaram os servidores e servidoras, como ressaltou a juíza. O mesmo vale para Bolsonaro: a alegada “informalidade” não se sustenta; assim como foi o ministro da Economia quem chamou os servidores de parasitas, é o presidente quem os acusa de fraudar as eleições.