SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

LIBERDADE DE IMPRENSA

Bolsonaro é condenado por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas; ação do Sintrajufe/RS sobre ataques à Justiça Eleitoral segue aguardando decisão

No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, as e os jornalistas conquistaram uma vitória histórica contra Jair Bolsonaro (PL). Em decisão disponibilizada nessa terça-feira, 7, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou Bolsonaro a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria. Outra ação contra Bolsonaro, movida pelo Sintrajufe/RS no contexto dos ataques à Justiça Eleitoral, segue aguardando decisão no TRF4.

Em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra Bolsonaro. O sindicato pleiteava à Justiça que ele se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.

Na decisão, a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas: “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão.

A juíza Tamara Matos também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas: “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”.

Desta maneira, a decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa e contra a democracia, prevendo o pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a ação civil pública do Sindicato ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi. Para ele, “esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”. Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria: “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”.

Ação do Sintrajufe/RS aguarda decisão do TRF4; Judiciário está com a palavra

Os ataques de Bolsonaro não se direcionam apenas a jornalistas e à liberdade de imprensa. O processo eleitoral, a Justiça Eleitoral e seus servidores também são vítimas do autoritarismo As tentativas de Bolsonaro de gerar desconfiança sobre as eleições, apontando até mesmo para o não reconhecimento dos resultados e para soluções de força, se repetem pelo menos desde o início do ano passado. Desde lá, alternam-se períodos de aparente calmaria com declarações explosivas que buscam tumultuar o cenário político e o pleito marcado para outubro.

Contra essas declarações, o Sintraufe/RS ingressou, em julho de 2021, com ação judicial pedindo que a Justiça determine que Bolsonaro se abstenha de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. Pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão. Em setembro do mesmo ano, o desembargador Victor Laus, do TRF4, indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ação também foi derrotada em primeira instância, mas o Sintrajufe/RS recorreu e, em 20 de março deste ano, o recurso foi distribuído ao TRF4 para tramitação em segunda instância, sendo o desembargador Victor Laus designado como relator.