SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NADA DE EDUCAÇÃO

Associação de magistrados justifica pedido de residência jurí­dica com “reforço de mão de obra de qualidade intelectual”

O órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou anteprojeto de lei para a instituição do Programa de Residência Jurí­dica do Poder Judiciário daquele estado. Trata-se de uma forma de contratação que vem se difundido em diversos órgãos do Poder e que precariza as relações de trabalho, substituindo servidores concursados por trabalhadores com salários mais baixos (chamados de bolsas ) e menos direitos, prejudicando também o atendimento às demandas da população.

O TJRJ ainda não definiu qual será o valor da bolsa que os residentes receberão a cada mês. A regulamentação do programa, incluindo a fixação da quantia, será feita pelo tribunal após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral do Municí­pio do Rio de Janeiro, por exemplo, paga R$ 2,2 mil por mês aos residentes, além de auxí­lio transporte.

Atualmente, uma servidora ou um servidor concursado no TJRJ recebe, no primeiro ní­vel da carreira, R$ 4.375,11 (vencimento + GAJ + APJ). Ou seja, se o tribunal mantiver a base da Procuradoria-Geral, os novos contratados receberão pouco mais da metade do que recebe um servidor recém ingresso (Técnico A1). Um Técnico C12 recebe mensalmente R$ 7.205,67, o mesmo que recebe um Analista A1; um Analista C12, ní­vel mais alto da carreira, recebe R$ 10.808,58, cerca de cinco vezes mais do que um residente contratado na Procuradoria-Geral do Municí­pio do Rio de Janeiro.


O que é a residência jurí­dica ?

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande deficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

TRT3 já lançou edital para contratação nesse formato

O TRT3, sediado em Minas Gerais, lançou em julho edital abrindo processo seletivo para contratação por residência jurí­dica . São 300 vagas que serão preenchidas e mais formação de cadastro reserva. O edital irá fazer com o equivalente a quase 20% do quadro de analistas do tribunal seja contratado nesse formato. O TRT3 possui hoje 1.471 cargos ocupados na função de analista, cujo trabalho é similar ao que será desenvolvido pelos residentes.

Reforço de mão de obra se faz com concurso público

No TJRJ, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), que apresentou o projeto, aponta, como justificativa, que, com o aumento de serviço nos gabinetes dos magistrados com a implantação do processo eletrônico, é necessária a adoção de medidas que assegurem o reforço de mão de obra de qualidade intelectual inerente à atividade jurí­dica.

Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, porém, a resolução 439/2022 traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras. O enfrentamento do déficit no preenchimento de vagas de servidores, que cresce sob a égide da emenda constitucional do teto de gastos e da agenda de desmonte de Jair Bolsonaro (PL), não deve se dar pelo caminho da precarização. Esse caminho é ruim para quem trabalha no Judiciário e para a população, que precisa receber serviços públicos de qualidade. A responsabilidade é das administrações, que usam um programa de aperfeiçoamento acadêmico como forma de driblar os concursos públicos e se esquivar de exigir do Executivo a revogação da emenda constitucional 95/2016, que congelou o orçamento público e proí­be a nomeação para os cargos vagos.