SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

NÃO AO ASSÉDIO!

Assédio eleitoral é crime; centrais sindicais divulgam material orientando trabalhadores e trabalhadoras a denunciar casos

Nove centrais sindicais estão distribuindo um folheto sobre assédio ou coação eleitoral, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e as trabalhadoras podem denunciar. A orientação principal é que esses casos devem ser levados aos sindicatos que representam o trabalhador ou a trabalhadora, de forma que a entidade possa atuar no combate ao problema.

“Liberdade eleitoral, eleição 2022: Coação Eleitoral é crime” é o título do panfleto, que começa dizendo que “os patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que atende seus interesses, ou os que querem obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a não votar no candidato comprometido com a pauta da classe trabalhadora, estão cometendo crime eleitoral”.

Esse foi o caso da ruralista baiana que divulgou vídeo estimulando os colegas empresários do agronegócio do oeste do estado a demitir “sem dó” os trabalhadores que tivessem revelada a intenção de votar no ex-presidente Lula (PT). Essa semana, ela assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e terá de se retratar, reconhecendo que errou ao praticar assédio eleitoral. Para se livrar de uma ação judicial, Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins se comprometeu a fazer uma retratação pública e custear uma campanha de esclarecimento sobre esse tipo de assédio e, ainda, a não praticar qualquer outro ato de incitação ao assédio eleitoral. Se descumprir o acordo, poderá pagar multas de R$ 20 mil por cada item descumprido.

Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo

O trabalhador que for vítima de crimes como esse praticado pela empresária baiana, deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar, orienta o folheto das centrais. E quem estiver preocupado com retaliações, pode ficar tranquilo: a denúncia pode ser anônima. O trabalhador não precisa se identificar, como lembra o folheto.

Somos a maioria e exigimos respeito

“Somos a maioria do eleitorado brasileiro e podemos decidir a eleição no dia 2 de outubro elegendo o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais que elaborem projetos, leis e medidas econômicas, trabalhistas, sociais e previdenciárias favoráveis à classe trabalhadora e à maioria do povo”, segue o texto. “Alguns patrões temem perder privilégios e também não querem que o trabalhador conquiste direitos. Por isso, ameaçam para que mudemos o voto”, diz o panfleto.

O panfleto também lista as punições aos patrões que praticarem assédio político-eleitoral, entre elas, a condenação por danos morais coletivos ou danos individuais aos trabalhadores vitimados e multas diárias. O responsável pelo assédio eleitoral também poderá ser punido, seja ele o patrão ou algum chefe, inclusive criminalmente.

Assinam o panfleto: CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, CSP Conlutas, NCST, Pública (Central dos Servidores) e Intersindical (Central da Classe Trabalhadora).

Veja abaixo ou faça AQUI o download do panfleto.

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Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e MPU no RS

O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual – e também eleitoral; o enfrentando dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para casos assim. É importante a denúncia pelas vítimas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.

Veja abaixo os canais para obter suporte da Saúde e do Jurídico do Sintrajufe/RS:

E-mail: juridico@sintrajufe.org.br ou saude@sintrajufe.org.br
Telefone fixo: (51) 3235-1977
Telefone fixo: (51) 3235-1977
Telefone celular e Whatsapp (Plantão da SSRT): (51) 99568-2078