Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o Sintrajufe/RS tem atuado para garantir a proteção à saúde do conjunto da categoria, tanto dos colegas que estão em trabalho remoto quanto dos que, por alguma necessidade, precisam seguir no trabalho presencial. No caso dos oficiais de justiça, a preocupação é redobrada por conta da exposição e do contato com outras pessoas durante o trabalho. Por isso, o sindicato viu com preocupação a não disponibilização, pelo TRT4, de equipamentos de proteção individual (EPIs) para esses servidores e servidoras ao longo dos primeiros meses de pandemia. Agora, a partir da via judicial, o sindicato conseguiu que o tribunal enfim adquirisse os EPIs para os oficiais e as oficialas.
Percebendo a dificuldade dos oficiais e oficialas que estavam em plantão, trabalhando presencialmente, em obter EPIs junto ao TRT4, o Sintrajufe/RS buscou dialogar com o tribunal tentando uma solução de urgência, mas obteve como resposta o argumento de que havia dificuldades para encontrar EPIs em quantidade para realizar a compra. Assim, os oficiais e oficialas seguiram indo para as ruas sem os equipamentos necessários, e o sindicato ingressou com ação judicial.
Como medida paliativa, o TRT ofereceu valores em dinheiro para o ressarcimento de quem comprasse os próprios EPIs. Dessa forma, o servidor deveria comprar os equipamentos, fazer a comprovação da compra e solicitar ao tribunal o ressarcimento. No entendimento do Sintrajufe/RS, subsidiado pela assessoria jurídica do sindicato, porém, é dever do empregador fornecer os EPIs.
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O sindicato obteve liminar parcial, determinando que o tribunal comprovasse que estava providenciando as licitações para aquisição dos equipamentos. O TRT4 apresentou essas informações e o processo acabou extinto, sem julgamento do mérito, com as aquisições dos EPIs finalmente avançando.
O Sintrajufe/RS entende que a saúde de todos os servidores e servidoras deve ser prioridade, e que é função dos empregadores garantir essa condição. O sindicato tem atuado junto às administrações em defesa da manutenção do trabalho remoto e, nos casos em que o trabalho presencial é estritamente necessário, pela garantia de todas as medidas de proteção. No caso do TRT4, o tribunal está apontando o dia 28 de outubro como data prevista para o retorno ao trabalho presencial no tribunal, de forma gradativa, até o retorno efetivo das atividades 15 dias depois, em 12 de novembro. O Sintrajufe/RS é contrário a esse retorno e busca, neste momento, dialogar com o tribunal para demonstrar que o retorno colocaria em risco servidores, servidoras e demais trabalhadores do tribunal, além dos jurisdicionados e de suas famílias.
Sintrajufe/RS disponibiliza e-mail específico para temas relacionados à pandemia
O Sintrajufe/RS criou, em março, um canal de comunicação direto com a categoria para tratar, exclusivamente, de questões relativas ao novo coronavírus. O e-mail coronavirus@sintrajufe.org.br recebe denúncias, dúvidas e passa orientações sobre relações de trabalho nos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul nesse período.
É importante ressaltar que esse canal não tem por objetivo tirar dúvidas gerais sobre a crise sanitária. Destina-se, especificamente, a questões relacionadas às atividades profissionais, tais como o não cumprimento de portarias e resoluções dos órgãos, riscos a que servidores e servidoras possam estar expostos, exigência de cumprimento de metas, falta de condições materiais para realização do trabalho remoto, etc.