SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

EM DEFESA DA ÁGUA

Após ação de sindicato, Justiça suspende novamente leilão de privatização da Corsan

Nessa quinta-feira, 15, a Justiça suspendeu mais uma vez o leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), marcado para a próxima terça-feira, 20, pelo governo de Eduardo Leite (PSDB) e Ranolfo Vieira Jr. (PSDB). A decisão, do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do TRT4, aconteceu em resposta a pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua/RS).

A decisão suspendeu por 90 dias o leilão, que havia sido marcado sem o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A privatização da Corsan, defendida pelo governo estadual, foi autorizada pela Assembleia Legislativa em 31 de agosto de 2021, o que estava previsto para ocorrer por meio de oferta pública inicial de ações (IPO). A partir do IPO, o Estado passaria a ter cerca de 30% das ações da empresa, deixando de ser acionista controlador para ser acionista de referência. A expectativa do governo era concluir o processo ainda em julho. Porém, o TCE acolheu posicionamento do corpo técnico do órgão e do Ministério Público de Contas de que a oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias não pode ocorrer sem a “promoção de fundamentadas correções na modelagem econômico financeira adotada para a desestatização” da entidade. O Tribunal também determinou que estas correções deveriam ser incorporadas no preço mínimo admitido para a venda das ações. Duas semanas depois, o governo decidiu não recorrer da decisão do TCE-RS que determinou a suspensão do processo de privatização da Corsan até que fossem feitas correções no modelo usado pelo governo para calcular o valor da empresa.

Após essas decisões, o modelo de privatização mudou – para pior. Inicialmente, o governo planejava abrir o capital da estatal na bolsa de valores, mantendo 30% dos papéis, ficando como acionista de referência e, portanto, atuando na administração. No novo modelo, a venda da companhia será completa, como ocorreu com CEEE e Sulgás.

Mobilizações

A luta contra a privatização da Corsan tem sido intensa nos últimos meses. Em junho de 2022, por exemplo, milhares de trabalhadores e trabalhadoras realizaram um grande ato denominado “RS pela Água”, organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Rio Grande do Sul (Sindiágua-RS) em conjunto com o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e com apoio de diversas entidades. Mais recentemente, em setembro, uma grande mobilização em Porto Alegre foi convocada pelo Sindiágua e pelo movimento “RS pela água”: trabalhadores e trabalhadoras de mais de 300 municípios atendidos pela Corsan se deslocaram para integrar o movimento, que contou com a presença de cerca de 5 mil manifestantes.

A decisão judicial

Ao decidir pela suspensão do leilão da Corsan, o desembargador acatou os argumentos apresentados pelo sindicato, que usou a privatização da CEEE como exemplo de prejuízo aos trabalhadores.

“Embora não haja, até a presente data, fato concreto que tenha causado prejuízo aos empregados da CORSAN, a simples inexistência de qualquer previsão acerca dos contratos de trabalho, benefícios e previdência complementar na legislação e no Edital pertinentes à desestatização da Companhia evidencia a probabilidade do direito pleiteado nesta ação mandamental, pois ao adquirente da sociedade de economia mista não está sendo imposta nenhuma obrigação trabalhista, conferindo a possibilidade de que o adquirente, inobstante o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, suprima direitos, benefícios e, inclusive, realize despedidas em massa, a exemplo do que aconteceu e permanece ocorrendo na desestatização da CEEE”, afirmou Salomão em sua decisão.

O desembargador ressaltou que o bônus alimentação foi fornecido pela CEEE, pelo menos, desde 1987, quando passou a constar em norma coletiva, e que seu corte pela empresa Equatorial evidencia nítido prejuízo salarial dos empregados após a privatização da companhia. A mesma situação, ele ressalta, ocorreu com dezenas de outros benefícios, concedidos ao longo de vários anos, antes da privatização da CEEE.

“Já formalmente sob a denominação de Equatorial, têm sido amplamente divulgadas, nos meios de comunicação, as despedidas em massa e a ampla adesão a Plano de Demissão Voluntária de empregados da CEEE, implementado após a privatização, em razão da supressão de benefícios concedidos pela Companhia Estadual e do consequente e significativo prejuízo salarial. De acordo com as notícias veiculadas, mais de 1.000 funcionários foram desligados pela Equatorial, correspondendo a, aproximadamente, 50% da totalidade dos empregados da CEEE”, diz o desembargador em trecho da decisão.

Em seguida, ele completa: “Tais ponderações acerca da desestatização da CEEE evidenciam a necessidade da concessão da medida liminar como forma preventiva a evitar que as situações ocasionadas pela privatização da CEEE ocorram, também, em relação aos empregados da CORSAN após sua desestatização. Embora resguardado o direito individual de ação dos empregados que eventualmente venham a sofrer prejuízos após a privatização da CORSAN, não há óbice para o deferimento de medida preventiva, nesta ação mandamental, justamente para coibir possível lesão massiva de direitos, com significativo e imediato prejuízo salarial, como sofreram, de fato, os empregados da CEEE (também empregados concursados de sociedade de economia mista) após a desestatização e que somente obtiveram o restabelecimento de seus benefícios por meio de decisão judicial”.

Com informações do Sul 21 e do Sindiágua/RS.