SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

“SENTIMENTO DE REVOLTA”

Advogada é barrada em prédio da Justiça Federal em Rondônia por causa da saia: “abordagem autoritária e hostil”

A advogada Joice Level foi impedida de entrar no prédio da Justiça Federal em Porto Velho (RO), nesta semana, por conta da roupa que vestia. Segundo ela, a abordagem dos seguranças foi “autoritária e hostil” e gerou grande constrangimento.

A advogada pretendia consultar alguns processos antigos na 6ª Vara da Justiça Federal. Acompanhada da mãe, ela chegou ao local e aguardou na fila juntamente com as outras pessoas que pretendiam entrar. Porém, no momento de passar pela porta giratória, seu acesso foi barrado pelos seguranças.

“Ele disse: ‘você pode entrar [para a mãe], você não vai entrar [para a advogada]’. Eu perguntei o porquê e ele respondeu: ‘a saia tá muito curta’. Aí me deu aquele baque”, relembra. “Um constrangimento, um sentimento de revolta. Eu não estava a passeio, estava realizando a minha função.”

A advogada vestia uma saia com altura próxima à altura do joelho e uma blusa com mangas longas. De acordo com Joice, ela já tinha entrado no prédio antes usando roupas semelhantes e nunca foi impedida de entrar. A proibição a fez questionar se havia alguma nova regra no local.

“Eu perguntei pra uma série de pessoas que estavam fora do prédio: ‘gente, vocês consideram essa roupa inapropriada para entrar no tribunal?’ Porque quando você é analisada, julgada, você fica se perguntando: ‘será?’. Ninguém viu nada demais”, comentou.

A advogada então ligou para a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO). “Mesmo com os membros da comissão explicando a situação, o guarda não me deixou entrar. Ele insistia em dizer que minha saia era curta.” Ela só conseguiu entrar no prédio após o chefe do setor ter sido chamado. Com a repercussão do caso, uma comissão especial para adequação das normas e promover treinamentos e orientação para quem lida com o público será instalada.

Repúdio

O presidente da CDP, Nelson Maciel, ressalta que a norma que impediu a entrada da advogada é irregular, considerando que existe na OAB-RO um regulamento sobre a vestimenta dos advogados. “Essa é uma norma interna que faz parte do regimento da Justiça Federal e que segue os tribunais de Brasília. Mas essas normas são irregulares.”

Nelson comentou também sobre a abordagem dos seguranças: “totalmente desumanizada, que não tem tato, não tem sensibilidade. O tratamento deles foi completamente despreparado”.

A OAB-RO repudiou a situação e disse que, em conjunto com a Comissão de Defesa das Prerrogativas e com as comissões nacional e estadual da Mulher Advogada, enviou ofício à Justiça Federal em Rondônia solicitando apuração da conduta dos que impediram a advogada de entrar no prédio. Também é solicitado que, caso exista, seja revogada norma que permita aos seguranças avaliarem o tamanho das saias das advogadas.

“A proibição de acesso ao prédio da Justiça Federal em função da saia é um ato discriminatório e desproporcional. É preciso que tribunais e demais órgãos públicos, de todos os Poderes, combatam gestos de humilhação contra mulheres advogada e de outras profissões”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, Cristiane Damasceno, ao site da OAB-RO.

Joice contou que decidiu compartilhar o caso nas redes sociais e recebeu diversos relatos de outras advogadas que dizem ter passado por situações semelhantes. Conforme ela, os sentimentos são constrangimento, indignação e incredulidade. “Dá uma indignação e depois você vai raciocinando melhor e pensa: eu não acho que eu tô violando qualquer regra, quem tá sendo violada sou eu”.

Em 2019, seguranças impediram a advogada Eduarda Meykas Ramires de entrar no Tribunal de Justiça, também em Rondônia, por considerarem as roupas dela “inadequadas”. O caso teve grande repercussão e a OAB-RO, na época, se manifestou, afirmando que comentários e olhares causaram constrangimentos à profissional. Em sua manifestação, a OAB-RO afirmou que não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã, tem o direito de “se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”.

Fonte: UOL e G1