SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

IMPORTÂNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Ação do MPT liberta 49 pessoas submetidas a trabalho análogo à escravidão em SC; varas trabalhistas são fundamentais para combater prática

Uma ação coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina liberou 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão na cidade de São Joaquim, em Santa Catarina. O combate ao trabalho escravo passa, muitas vezes, pelas varas trabalhistas, especialmente em cidades do interior, ameaçadas agora por resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Em Santa Catarina, o resgate foi feito por uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com a Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. Foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que, se não for cumprido, poderá ocasionar uma ação na Justiça do Trabalho.

Condições análogas à escravidão

Conforme matéria do MPT/SC, os trabalhadores foram aliciados na cidade de Caxias/MA, por um intermediador de mão-de-obra, “gato”, que prometeu às vítimas ganhos vantajosos para a colheita de maça. Cerca de 50 empregados embarcaram no Maranhão em um ônibus fretado pelo aliciador e pagaram R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela passagem. Os que não tinham o dinheiro para a despesa do transporte até São Joaquim, aceitaram a proposta do aliciador de descontar dos dias trabalhados.

Depois de três dias de viagem, no dia 10 de fevereiro de 2022, eles chegaram ao destino e foram colocados em dois alojamentos. Em ambos foram identificadas pela fiscalização, péssimas condições de higiene e conservação, além de superlotação. Num deles, com apenas três quartos pequenos, vinte e dois trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cômodo. A casa tinha apenas um banheiro onde homens e mulheres tomavam banho e usavam o vaso sanitário. No imóvel que contava com um porão, sem nenhuma janela ou ventilação, havia vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes e um único banheiro para uso de outros vinte e oito trabalhadores. Os abrigos não dispunham de água potável, cama e armários. Também não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos empregados”.

Para ter onde dormir tiveram que pagar R$ 200,00 (duzentos reais) por colchão fornecido e o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), cada um, pelo aluguel das casas. Os trabalhadores tinham ainda uma despesa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o pagamento da alimentação, mais o valor da carne de R$ 60,00 (sessenta reais), cobrados pelo aliciador. Em nenhum dos alojamentos havia local adequado para o depósito dos alimentos que ficavam pelo chão com outros materiais e produtos. Nos cômodos a equipe fiscal encontrou muitas garrafas de aguardente e trabalhadores em estado de embriaguez.

Como não havia utensílios suficientes, os empregados tiveram que comprar panelas para cozinhar. Nos alojamentos, os trabalhadores faziam suas refeições sentados no chão ou sobre os colchões. Já nas frentes de trabalho, os donos das plantações disponibilizavam almoço em refeitório que contava com banheiro. Nas plantações, onde passavam a maior parte do dia fazendo a colheita, as necessidades eram feitas no mato e junto aos pés de maçãs. A água fornecida não passava por tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e de aproximadamente oito horas por dia.


Os resgatados foram vítimas de tráfico de pessoas e tinham limitadas suas possibilidades de deixar o serviço em razão de dívidas contraídas com o aliciador que administrava a execução da colheita nas propriedades dos empregadores. Dois dos três produtores de maçã fiscalizados pagavam a produção diretamente para o “gato” que repassava pequenas quantidades para alguns e absolutamente nada para a maioria, alegando desconto dos valores devidos.

Justiça do Trabalho precisa estar presente

Recentemente, situação similar ocorreu em São Borja, daquela vez com intervenção direta da Justiça do Trabalho. No início de março, a JT concedeu tutela cautelar à ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Uruguaiana e determinou o bloqueio de bens dos proprietários das granjas de arroz Maragato e Marquezan, localizadas no interior de São Borja, até o limite de R$ 1.141.648,85 e R$ 1.737.736,08, respectivamente. Os valores se destinam a pagamento de verbas e indenização por danos morais a trabalhadores mantidos em condições degradantes nas duas propriedades e resgatados pelo MPT de condições análogas à escravidão. Além dos bloqueios de bens móveis e imóveis, a juíza substituta do Trabalho em São Borja, Luciana Caringi Xavier, determinou o arresto de veículos e armas dos donos das granjas, com base no artigo 243 da Constituição Federal. A ação foi proposta pelo procurador do MPT-RS em Uruguaiana, Hermano Martins Domingues.

Casos como esses reforçam a importância da presença da Justiça do Trabalho em todas as regiões, em especial no interior. O risco de fechamento de varas trabalhistas, ameaçadas pela resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente os moradores de áreas mais afastadas e de cidades menores, com maiores áreas rurais. Em alguns casos, são áreas com maior incidência de trabalho análogo à escravidão justamente por estarem mais afastadas dos grandes centros e da fiscalização, e o vazio deixado pelo possível fechamento de varas pode agravar o problema.

Não ao fechamento de varas!

Por conta da resolução do CSJT há, nacionalmente, 69 varas trabalhistas ameaçadas de extinção. No Rio Grande do Sul, são nove: Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel. Para defendê-las, o Sintrajufe/RS vem participando de audiências públicas sobre o tema e está realizando uma campanha de mídia contra o fechamento das varas e pela revogação da reforma trabalhista, uma das origens da ameaça.

A partir de 21 de março, o Sintrajufe/RS colocou na rua campanha contra a extinção de varas do trabalho e pela revogação da reforma trabalhista. A ação abrange rádios e jornais de todas as regiões atingidas pela ameaça de fechamento de varas trabalhistas, além de outdoors em várias cidades, incluindo Porto Alegre. A campanha também está nas redes sociais, para aumentar ainda mais seu impacto. O Sintrajufe/RS reforça que a luta não se restringe à manutenção das nove varas trabalhistas agora ameaçadas, pois o relatório do CSJT será anual, ou seja, a cada ano, esse ataque pode ressurgir, atingindo essas e outras varas trabalhistas, inclusive na capital. A mobilização é em defesa da Justiça do Trabalho como um todo e pela revogação da reforma trabalhista.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: MPT/SC.