A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Seelig Gonçalves, condenou a empresa 99 Pop a pagar uma indenização por prática antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade. Ela ingressou com ação judicial requerendo o reconhecimento da conduta antissindical da empresa, que a bloqueou, arbitrariamente, no meio das negociações com as plataformas digitais, em mediação requerida pelo sindicato junto ao TRT4 no primeiro semestre do ano passado.
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A primeira mediação havia ocorrido em 16 de março de 2021. A presidente do Simtrapli-RS foi suspensa permanentemente da plataforma em 26 de maio, pouco antes da segunda audiência, em 1º de junho.
Prática antissindical
Para a magistrada, “a proximidade entre esses fatos e a suspensão definitiva da autora da plataforma, considerando a falta de prova das alegações da ré, comprovam que a reclamada visou impedir /ou dificultar a atuação sindical da reclamante ao bloqueá-la da plataforma. A atitude da empresa se caracteriza, portanto, como antissindical, ofendendo as disposições da Convenção 98 da OIT, relativas ao direito de sindicalização e negociação e o princípio constitucional da liberdade sindical”.
A 99 POP “agiu de forma abusiva e está configurada a ilegalidade do desligamento da reclamante da empresa”, destaca a juíza, que rejeitou a tentativa da empresa de considerar a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar e julgar a demanda.
“A competência desta Justiça se torna mais evidente quanto se vê que os trabalhadores em plataformas de aplicativo se organizaram em sindicato e requereram nesta mesma Justiça a mediação”, salienta a sentença.
A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 4.400 e outra por dano moral de R$ 11.000, além de ter que pagar as custas do processo.
Fonte: CUT/RS