SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EMPREGO

76% das trabalhadoras domésticas no Brasil não têm carteira assinada

No Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, 27 de abril, o Departamento Intersindical de Estatí­stica e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou material especial sobre a situação do trabalho doméstico no Brasil, com base nos dados da Pnad Contí­nua, do IBGE. Os dados mostram que 76% das trabalhadoras domésticas não têm carteira assinada.

Entre o quarto trimestre de 2019 e o 4º trimestre de 2021, o número de pessoas ocupadas no Brasil foi de 95,5 milhões para 95,7 milhões. No mesmo perí­odo, a parcela ocupada com trabalhos domésticos caiu de 6,2 milhões para 5,7 milhões. A idade média era de 43 anos, mas 14,6% (2019) e 15,6% (2021) tinham entre 14 e 29 anos. Cerca de 8% das trabalhadoras contavam mais de 60 anos.

As mulheres correspondem a 92% da população ocupada com trabalho doméstico e, dessas, 65% são negras. Apenas 24% (1,2 milhão) têm carteira assinada; os outros 76% (4 milhões) não têm registro. Em 2019, 37,2% das trabalhadoras contribuí­am para a Previdência Social, ante 33,7% em 2021.

O rendimento médio mensal nacional caiu de R$ 1.016 para R$ 930, na comparação entre os perí­odos. Houve queda em todas as regiões do paí­s. As trabalhadoras sem carteira ganharam 40% a menos do que as com carteira, e as negras receberam 20% menos do que as não negras.

O estudo mostra que aumentou o número de trabalhadoras domésticas chefes de famí­lia, de 50,6 em 2019 para 51,6% em 2021. As regiões Sul e Centro-Oeste estão à frente, com 54,4% e 53%, respectivamente.

Domésticas enfrentam desemprego e redução na renda

Levantamento da Plano CDE com uma empresa de produtos de limpeza, divulgado no fim de dezembro, mostrou que 27% das trabalhadoras domésticas brasileiras foram demitidas durante a pandemia. Cerca de 40% continuaram a trabalhar, expondo-se aos riscos de contaminação pela Covid-19.

De acordo com a coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Baptista, a adesão dos patrões à iniciativa de manter as trabalhadoras, com salários reduzidos, foi mí­nima.

Mesmo as trabalhadoras beneficiadas medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, enfrentaram dificuldades quando retornaram ao trabalho presencial, como assédio e exigência de horas extras não previstas na legislação. Uma trabalhadora doméstica de Salvador, por exemplo, foi surpreendida pela exigência de que trabalhasse aos finais de semana para compensar as horas pagas não trabalhadas durante os seis meses iniciais da pandemia.

As trabalhadoras relatam ainda a incorporação de novas obrigações na rotina de trabalho pandêmica, como o requisito de banho e troca de roupa obrigatória na chegada aos postos de trabalho, higienização de todas superfí­cies tocadas e, em diversos casos, custeio de equipamentos de proteção como máscara e álcool em gel do próprio bolso.

Relatos de assédio moral e sexual e exposição a “testes de confiança” (em que o empregador filma a funcionária sem autorização ou deixa dinheiro em espécie à vista para testar sua honestidade, por exemplo) também se tornaram reclamações mais comuns durante a pandemia, diz a pesquisa.

Janaí­na Mariano, presidente do Sindoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadoras Domésticas da Grande São Paulo), diz que a maioria dos conflitos em que a entidade foi acionada para mediar durante a pandemia caracteriza-se por fraudes relacionadas à medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“São empregadores que fizeram contratos de redução ou suspensão da jornada da funcionária, mas mantiveram-nas trabalhando integralmente e usaram o valor repassado pelo governo, originalmente destinado à funcionária para compensar sua perda de renda com a redução da jornada, para pagar o salário”, diz.

Na prática, segundo a dirigente, o dinheiro público do benefí­cio destinado à redução da jornada era usado para baratear, para o empregador, a manutenção da funcionária em jornada integral. Os casos foram judicializados e são investigados.

A queda nos postos de trabalho e nos salários foi acompanhada por aumento no custo de vida, em razão da inflação, redução nos momentos de lazer e conví­vio social e pela ampliação das exigências e da sobrecarga.

Fonte: Dieese e Folha de S. Paulo