SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MAIS DE MIL EM SETE MESES

337 trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em megaoperação em 15 estados

A maior ação de resgate conjunta com foco no combate ao trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas no paí­s resultou na libertação de 337 trabalhadores e trabalhadoras em 15 estados. Entre eles, estavam cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidades paraguaia e venezuelana. Pelo menos 149 dos resgatados foram também ví­timas de tráfico de pessoas.

Com iní­cio no dia 4 de julho e quase 50 equipes de seis órgãos públicos, essa foi a segunda edição da Operação Resgate. A ação percorreu 22 estados e o Distrito Federal durante este mês.

A primeira grande operação ocorreu em 2021, quando foram resgatados 136 trabalhadores, sendo cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes. Somente neste ano de 2022, já foram libertados de 1.124 trabalhadores e trabalhadoras.

Goiás e Minas são os estados com mais pessoas resgatadas

Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte.

No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clí­nica de reabilitação de dependentes quí­micos e casos de trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados.

Verbas rescisórias chegam a quase R$ 4 milhões

A Operação Resgate II notificou os empregadores a interromper as atividades e formalizar o ví­nculo empregatí­cio das pessoas resgatadas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores e às trabalhadoras, que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.

Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados e das regatadas.

Indenização

Cada uma das pessoas resgatadas também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário mí­nimo cada.

Operação Resgate II

A Operação Resgate II é a maior ação conjunta no paí­s com a finalidade de combater o trabalho análogo à escravidão e o tráfico de pessoas. É integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Polí­cia Federal (PF) e pela Polí­cia Rodoviária Federal (PRF).

Participaram ativamente do resgate das ví­timas mais de cem auditoras e auditores fiscais do trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradoras e procuradores do Trabalho, 12 defensoras e defensores públicos federais e 10 procuradoras e procuradores da República.

Fechamento de varas trabalhistas pode prejudicar combate ao trabalho escravo

Muitos casos de exploração de trabalho análogo à escravidão acabam sendo enviados à Justiça do Trabalho, principalmente quando não há assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) ou seu cumprimento posterior. Essas situações reforçam a importância da presença da Justiça do Trabalho em todas as regiões, em especial no interior.

O risco de fechamento de varas trabalhistas, ameaçadas pela resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pode deixar sem acesso à Justiça do Trabalho justamente quem é mais vulnerável. As áreas mais afastadas e de cidades menores, com maiores áreas rurais, registram maior incidência de trabalho análogo à escravidão justamente por estarem mais afastadas dos grandes centros e da fiscalização, e o fechamento de varas trabalhistas pode agravar o problema.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT Brasil