SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

DESTAQUE

24 de fevereiro de 1932: Dia da Conquista do Voto Feminino do Brasil

Há 89 anos, nesta data, as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil. Foi a partir de 1932 que o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino. Porém, no primeiro momento, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e viúvas com renda própria. Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o direito passou a ser previsto na Constituição Federal.

Na Rússia soviética, em 1918; na Suíça, só em 1971

O alijamento das mulheres da escolha dos governantes não era exclusividade do Brasil. Na França, por exemplo, o voto feminino se tornou realidade em 1944 e, na Suíça, em 1971. Já na Rússia, alguns dias depois da tomada do poder pelos bolcheviques, em 1917, foram estabelecidos direitos como a jornada de oito horas de trabalho, a licença-maternidade para trabalhadoras, salário igual entre homens e mulheres. O direito ao voto foi conquistado em 1918, na esteira da revolução.

No Brasil, a bandeira das mulheres pelo direito de votar e de serem votadas teve início décadas antes, pelo menos desde 1891, quando foi apresentada proposta de emenda à Constituição brasileira que trazia essa prerrogativa. A proposta, contudo, foi rejeitada.

O tema ganhou ainda mais força no início do século XX, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do movimento, conhecido como sufragista, favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da lei 13.086. Tão importante quanto o direito de escolher seus representantes é o direito de serem escolhidas como tais e ocuparem os espaços de decisão, já que representam mais de 50% da população.

Mas nossos direitos são algo pelo que precisamos continuar lutando todos os dias, principalmente no cenário de retrocesso em que vivemos. Como Simone de Beauvoir escreveu há algumas décadas e continua atual: “Nunca se esqueça de que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida”.

Luta contra a opressão e a exploração das mulheres prossegue, a pandemia aumentou os ataques

Um relatório da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), da Organização das Nações Unidas (ONU), mostra que as mulheres trabalhadoras sofreram mais as consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) do que os homens. O estudo, apresentado em Santiago, no Chile, dia 10, aponta que as condições de trabalho e os direitos delas sofreram um retrocesso de dez anos desde o início da crise sanitária, em fevereiro do ano passado.

O estudo aponta que muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar de filhos e filhas – por conta do fechamento de escolas e creches – ou parentes com comorbidades. A informalidade e o trabalho precário são fatores que também prejudicam as mulheres no mercado de trabalho. Isso já aconteciam antes da pandemia, mas agora se aprofundaram.

Sintrajufe/RS prepara atividades no mês de março

O Sintrajufe/RS prepara, junto com outras entidades do movimento social e sindical, uma série de atividades por ocasião do dia 8 de março. O Mês das Mulheres será marcado por iniciativas de combate ao assédio moral e sexual, pela luta contra a reforma administrativa e toda forma de opressão da mulher trabalhadora.