SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DÉFICIT DE SERVIDORES

TSE prorroga prazo para permanência de servidores requisitados que atuam na Justiça Eleitoral

Na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dessa terça-feira, 13, os ministros aprovaram, por unanimidade, as alterações na resolução 23.643/2021, prorrogando até o dia 30 de junho de 2025 a permanência de servidores e servidores cujo prazo requisitório de atuação junto à Justiça Eleitoral se encerraria em 2023.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo administrativo que trata do tema, as alterações foram definidas depois de proposta do Grupo de Trabalho para promover maior tranquilidade à Justiça Eleitoral, com a atuação desses servidores e servidoras na conclusão de resí­duos processuais das eleições, tais como análise de prestações de contas eleitorais, exame de processos de mesários faltosos, avaliação das eleições, entre outras atribuições.

Em sua manifestação, o ministro reconheceu o déficit no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral: Nós temos um grande problema na JE que é o quadro deficitário dos nossos próprios servidores. Como não houve a possibilidade nesse perí­odo de realização de concurso público, em virtude da questão orçamentária, houve a necessidade [de adiar o prazo de requisição] para que não tivesse restrição nos trabalhos da Justiça Eleitoral , afirmou.

Sobre a criação de cargos como forma de solucionar o déficit de força de trabalho, Moraes disse os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão realizar estudos, considerando o percentual da força de trabalho requisitada e os custos para a criação de cargos, para otimizar, sobretudo, o atendimento de demandas atreladas à realização das eleições.

Essa é uma questão que nos preocupa há um bom tempo , afirma o diretor do Sintrajufe/RS Edson Borowski, servidor da Justiça Eleitoral. Ele explica que essa é a segunda prorrogação e que o TSE determina as prorrogações a partir de apontamento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que as requisições de outros órgãos sejam feitas por um tempo máximo de cinco anos.

O diretor do Sintrajufe/RS destaca que a Justiça Eleitoral atende a muitos municí­pios pequenos, médios, que têm grande dificuldade de suprir a mão de obra para os cartórios eleitorais. Essas medidas paliativas são agravadas pela emenda constitucional 95/2016, do teto de gastos, que ainda está em vigor e que permite apenas a reposição de cargos que foram declarados vagos a partir do óbito ou da exoneração do servidor.

Embora a prorrogação seja positiva, por conta do trabalho para a eleição de 2024, o dirigente pondera que existe também uma grande preocupação com a possibilidade de terceirização, sobre a qual o Sintrajufe/RS já se manifestou, e também a contratação em perí­odos eleitorais de terceirizados, o que pode atrapalhar nossas atividades . Apesar de medida ser um avanço, um respiro , ante a conjuntura de sufocamento da EC 95/2016, o sindicato vai continuar exigindo que o TSE e os TREs reforcem os efetivos do quadro da Justiça Eleitoral, para dar conta de nosso trabalho nos cartórios eleitorais , conclui o diretor.

Com informações do TSE