Na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dessa terça-feira, 13, os ministros aprovaram, por unanimidade, as alterações na resolução 23.643/2021, prorrogando até o dia 30 de junho de 2025 a permanência de servidores e servidores cujo prazo requisitório de atuação junto à Justiça Eleitoral se encerraria em 2023.
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Conforme o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo administrativo que trata do tema, as alterações foram definidas depois de proposta do Grupo de Trabalho para promover maior tranquilidade à Justiça Eleitoral, com a atuação desses servidores e servidoras na conclusão de resíduos processuais das eleições, tais como análise de prestações de contas eleitorais, exame de processos de mesários faltosos, avaliação das eleições, entre outras atribuições.
Em sua manifestação, o ministro reconheceu o déficit no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral: Nós temos um grande problema na JE que é o quadro deficitário dos nossos próprios servidores. Como não houve a possibilidade nesse período de realização de concurso público, em virtude da questão orçamentária, houve a necessidade [de adiar o prazo de requisição] para que não tivesse restrição nos trabalhos da Justiça Eleitoral , afirmou.
Sobre a criação de cargos como forma de solucionar o déficit de força de trabalho, Moraes disse os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão realizar estudos, considerando o percentual da força de trabalho requisitada e os custos para a criação de cargos, para otimizar, sobretudo, o atendimento de demandas atreladas à realização das eleições.
Essa é uma questão que nos preocupa há um bom tempo , afirma o diretor do Sintrajufe/RS Edson Borowski, servidor da Justiça Eleitoral. Ele explica que essa é a segunda prorrogação e que o TSE determina as prorrogações a partir de apontamento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que as requisições de outros órgãos sejam feitas por um tempo máximo de cinco anos.
O diretor do Sintrajufe/RS destaca que a Justiça Eleitoral atende a muitos municípios pequenos, médios, que têm grande dificuldade de suprir a mão de obra para os cartórios eleitorais. Essas medidas paliativas são agravadas pela emenda constitucional 95/2016, do teto de gastos, que ainda está em vigor e que permite apenas a reposição de cargos que foram declarados vagos a partir do óbito ou da exoneração do servidor.
Embora a prorrogação seja positiva, por conta do trabalho para a eleição de 2024, o dirigente pondera que existe também uma grande preocupação com a possibilidade de terceirização, sobre a qual o Sintrajufe/RS já se manifestou, e também a contratação em períodos eleitorais de terceirizados, o que pode atrapalhar nossas atividades . Apesar de medida ser um avanço, um respiro , ante a conjuntura de sufocamento da EC 95/2016, o sindicato vai continuar exigindo que o TSE e os TREs reforcem os efetivos do quadro da Justiça Eleitoral, para dar conta de nosso trabalho nos cartórios eleitorais , conclui o diretor.
Com informações do TSE